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VULTOS ESQUECIDOS E DESABAFOS
Acadêmico: José Renato Nalini
Recordar pessoas que devem ser lembradas, seja qual for o motivo, foi algo mais cultivado em tempos idos, do que hoje

Vultos esquecidos e desabafos

Recordar pessoas que devem ser lembradas, seja qual for o motivo, foi algo mais cultivado em tempos idos, do que hoje. Não havia internet, não havia redes sociais, não havia esta requisição imensa e a volúpia da celeridade. Tudo para ontem, todas as horas do dia tomadas por compromissos, chamadas, whatsApps e e-mails.

Aureliano Leite, paulista que integrou a nossa Academia de Letras, escreveu “Retratos a Pena – Galeria de homens de minha admiração”, que dedicou à Faculdade de Direito de São Paulo, “o maior laboratório de homens que tem tido e há-de-ter o Brasil”.

Começa com João Pedro da Veiga Filho, da família dos senadores Evaristos Ferreira da Veiga. O senador do primeiro império, foi o autor do Hino da Independência. O segundo, eleito por Minas, foi quem denunciou ao país, em 1864, a chacina contra os brasileiros no Uruguai, levado a efeito pelos “blancos”.

Este Veiga Filho, que descendia deles, tinha escritório de advocacia, era lente da Academia de Direito. Com ele, Aureliano Leite faria exame de História Universal e História do Brasil. E não sabia nada!

Foi à procura do Mestre e, contando suas infelicidades, conseguiu dele que indicasse dois pontos que cairiam na prova. Assim conseguiu ingressar no Largo de São Francisco.

O segundo perfil é o de Pedro Lessa. Este professor havia brigado com o governo Rodrigues Alves e, para espicaçá-lo, resolveu aprovar com distinção todos os primeiranistas.

Era o professor de Filosofia do Direito, erudito e severo. Aureliano Leite divagava durante a aula, pois não conseguia apreender a transcendência do Mestre. Não soube responder o que era imperativo categórico. Passou a estudar com afinco. Foi aprovado. Tornou-se amigo do ex-aluno. Tal a admiração de Aureliano pelo professor, que Pedro Lessa poderia ser sintetizado com algumas palavras: “Probidade, talento, cultura, brasilianidade, diligência”. Aureliano explica que o certo é “brasilianidade”, pois “brasilidade” seria como se se pudesse dizer “italidade”, lição de José Feliciano, outro fundador da Academia Paulista de Letras hoje olvidado.

Pedro Lessa foi para o Supremo Tribunal Federal e para a Academia Brasileira de Letras. Ficou decepcionado com a supressão de sua cadeira na São Francisco. Sofreu também o golpe da Lei Orgânica de 5 de abril de 1911, obra do ministro Rivadávia Correa. Mas não se conteve e desabafou. Em seus “Estudos de Filosofia do Direito”, publicados em 1912, escreveu: “O que imprime, o que pode imprimir aos estudos jurídicos um cunho científico, é a filosofia do direito. Sem ela, a tarefa do jurista se reduz a um esforço inferior para interpretar e aplicar preceitos, de cujo verdadeiro e profundo sentido não lhe é dado compenetrar-se. Não pode haver sem ela compreensão e amor da justiça, nem legisladores que elaborem sábias leis, juízes consagrados ao culto inteligente e sincero do direito, administradores realmente empenhados em bem lhe executar as prescrições, advogados que sobreponham o egoístico interesse do exercício da profissão à elevada utilidade, ou melhor, à necessidade superior da conservação e do progresso da sociedade pela exata observância das leis. Faltando o conhecimento dos princípios de direito, fica este sendo mera arte, cujos preceitos facilmente se desvirtuam na prática, aplicando-se ao talante das conveniências individuais”.

E continuou o Mestre Pedro Lessa: “Em nenhum país mais do que no Brasil, se acentua a necessidade de atrair a atenção dos que lidam com o direito, constituído e constituendo, para os princípios, para as verdades gerais, para as leis fundamentais, que constituem o supedâneo do direito, que lhe explicam a razão de ser, revelam o quid constante, permanente, invariável, que se nota em meio das transformações das normas jurídicas e infundem a convicção da necessidade absoluta da justiça. Provavelmente, entre outras razões, por sermos uma nação ainda jovem, muito raros são os espíritos que se ocupam com as teorias gerais do direito, tão desdenhadas pelas inteligências frívolas, que, sob color de só cuidarem de assuntos práticos, e confundindo fantasias e estéreis abstrações com as teorias hauridas na observação dos fatos, e necessárias para fecundar e iluminar a prática, tacham de teóricos os que tentam aprofundar a compreensão das leis pelo estudo dos princípios”.

Vai adiante Pedro Lessa e fala da “profusão de leis, irrefletidamente feitas ao sabor dos interesses individuais do momento e sem o complexo estudo das necessidades sociais, em que deviam ter seus únicos alicerces; uma jurisprudência notável pela instabilidade, e que já mereceu de um dos mais ilustres civilistas pátrios a censura candente, mas em parte justificada, de ser ‘o produto do instinto, cego à mercê de influências acidentais e passageiras”; e a profissão do advogado, em geral tão prostituída, que dificilmente se encontrarão, fora dela, mais perniciosos inimigos do direito”.

A leitura de um livro publicado há quase um século reproduz algo que poderia se aplicar aos nossos dias. É para nos fazer pensar. Evoluiu entre nós o ensino do direito?

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Estadão, em 19 10 2023



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