Compartilhe
Tamanho da fonte


CONFIAR NA JUSTIÇA ESTRANGEIRA
Acadêmico: José Renato Nalini
A esperança é o crescimento de ações judiciais, processos administrativos, inquéritos e ações investigatórias sobre o maltrato ao ambiente, principalmente com recursos a Cortes Internacionais.

Confiar na Justiça estrangeira

Tudo aquilo que tem acontecido no Brasil nos últimos anos é um desfile de insanidade, para não ser mais contundente. Incrível passividade ante a deliberada destruição da Amazônia e de outros biomas, a perseverança no genocídio indígena para fins de grilagem e exploração criminosa de minérios, a violência incentivada pelo insensato armamentismo, que só multiplica homicídios e suicídios e a perda cidadã da capacidade de indignação.

Enquanto a ecologia agoniza, ratificando a opinião internacional que converteu a “promissora potência verde” em “Pária Ambiental”, o Parlamento acrescenta maldades no cenário desalentador, seja impulsionando “boiadinhas” que injetam mais veneno na alimentação dos brasileiros que ainda comem, seja aleijando ainda mais a lei apelidada de “Código Florestal”, que de florestal não tem nada.

Esperar que o STF venha a coibir tais nefastos abusos requer muito de ingenuidade e de polianismo. Foi a Suprema Corte que julgou compatível com a Constituição Ecológica o arremedo de Código Florestal que derrubou as conquistas de 1965 e de 1934. O Brasil não tem hoje um Código Florestal à altura dos desafios postos pelo aquecimento global.

Essa expectativa dos crédulos otimistas cede lugar ao estranhamento causado pela “ala turística” do Pretório Excelso. O momento brasileiro requer um funcionamento permanente de sua Justiça, em plantão patriótico vigilante, diante das ameaças que se avolumam. Entretanto, assim como ocorreu ao advento da República, no “baile da Ilha Fiscal”, sucedem-se nababescas viagens ao exterior. Seria interessante explicar em que se aprimora a prestação jurisdicional com essas excursões. E também mostrar quem as financia. Será que no estrangeiro se busca vigor para devolver os processos paralisados por “pedidos de vista” ou para análise da repercussão geral? Se isso puder ser comprovado, tudo bem.

Por isso, a esperança é o crescimento de ações judiciais, processos administrativos, inquéritos e ações investigatórias sobre o maltrato ao ambiente, principalmente com recursos a Cortes Internacionais. Diz-se que os Tribunais supra-soberanos são vulneráveis porque não podem obrigar os países que os aceitam apenas formalmente. Só que o capital, que tem sofrido prejuízos crescentes ante a irresponsabilidade de governos, este sim, possui condições de obrigá-los a praticar o bem. Que ironia! O empresariado, a iniciativa privada, o sistema financeiro, pondo rédeas nos comandos estatais que descumprem a Constituição!

Interessante trabalho é realizado pela London School of Economics, em parceria com o Sabin Center for Climate Change Law, da Universidade de Columbia. As entidades mantêm um banco de dados de todas as ações climáticas no mundo. Eram pouquíssimas na década de 1980, mas se avolumaram depois de 2015. Foram mais de duas mil ações no mundo, mais de mil delas nos Estados Unidos.

Menciona-se o caso no Paquistão em que um fazendeiro moveu ação contra o governo, que não estava se preocupando com as mudanças climáticas. O resultado foi contrário ao governo e isso é uma questão de direitos humanos. A omissão do Estado afeta o direito à vida e à saúde. Na Holanda, reconheceu-se que embora houvesse lei e o Executivo a viesse cumprindo, havia pouca ambição diante da gravidade do quadro. O governo holandês foi obrigado a reduzir as emissões e a acabar com o uso do carvão.

O Brasil tem Varas Ambientais em Tribunais Estaduais, São Paulo criou a primeira Câmara Reservada ao Meio Ambiente no seu Tribunal de Justiça e existem muitas ações em que se questiona a questão do lixo, da poluição, do envenenamento da água potável, nem tudo recebe o carimbo de “ambiental”. Mas parece existir uma preocupação com a omissão conivente do Governo e com a tendência parlamentar de atender a setores ecologicamente incorretos. Existem alguns avanços na jurisprudência, principalmente nos graus iniciais.

Ministros que pouco viajam, como Rosa Weber, Cármen Lúcia e Edson Facchin, robustecem a esperança de que o ambiente seja uma pauta permanente no STF. E torcer para que tribunais internacionais ganhem força e autoridade. Por sinal, em outubro de 2021 iniciou-se um processo importante junto à ICC – Corte Internacional Criminal, contra certo Presidente, por prática de crime contra a humanidade.

Se todos os Supremos Intérpretes da Constituição Ecológica decorassem o seu artigo 225, poderíamos ter certeza de que o maior patrimônio brasileiro não seria tão cruelmente devastado, a impedir a continuidade da experiência vital neste espezinhado e incendiado planeta.

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão
Em 13 de setembro de 2022



voltar




 
Largo do Arouche, 312 / 324 • CEP: 01219-000 • São Paulo • SP • Brasil • Telefone: 11 3331-7222 / 3331-7401 / 3331-1562.
Imagem de um cadeado  Política de privacidade.