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PRONTO PARA A INTERNET QUÂNTICA?
Acadêmico: José Renato Nalini
É preciso estar preparado para a internet quântica, para o 5G, para a internet das coisas, para a robótica, a nanotecnologia, a bioengenharia e tudo o mais que a ciência e a tecnologia nos oferecem.

Pronto para a internet quântica?

É incrível como os humanos resistem a assimilar o que a ciência e em seguida a sua serva, a tecnologia, oferecem a eles. Ideias rançosas, ultrapassadas, continuam a reger as cabeças renitentes, aquelas que se apegam a tradições que já produziram o que era benéfico e hoje constituem arqueologia. Servem para evidenciar o caminho da evolução. Mas não podem e nem devem ser perpetuadas.

Para a ciência não há limites. Tanto os Estados Unidos como a China, que atraem os mais fabulosos cérebros do planeta, já exploram o computador quântico. Para que ele produza tudo aquilo que se espera, precisa da internet quântica. Uma rede de computadores capaz de enviar informações quânticas entre máquinas distanciadas umas das outras.

Essa notícia foi publicada em forma de artigo científico na respeitada revista “Nature”, a comprovar a possibilidade de um fenômeno que o próprio Albert Einstein considerou impossível. Ele chamava o teletransporte quântico de “ação fantasmagórica à distância”. Mas hoje a ciência comprovou ser viável transferir informações entre locais sem mover a matéria física onde essas informações estão guardadas.

Qual a utilidade de tais aplicações? Pesquisadores asseguram que se acelerará a criação de novos medicamentos, haverá incríveis avanços em Inteligência Artificial, conseguir-se-á decifrar de imediato a criptografia que protege computadores essenciais à segurança nacional.

O Google está à frente nas pesquisas. Comunicou que seu computador tinha alcançado em 2019 a chamada “supremacia quântica”. Isso significa que ele poderia realizar uma tarefa experimental impossível para os computadores tradicionais.

Enquanto isso, ainda existem pessoas, no complexo universo do sistema Justiça, que insistem no papel, na imprescindibilidade de sessões presenciais, desconsiderando o enorme avanço na produtividade gerado pelo teletrabalho, uma realidade que veio para ficar.

Todos os que experimentaram as audiências virtuais são testemunhas de que a pandemia gerou um efeito benéfico inimaginável. O número de acordos, a localização de depoentes dificilmente localizáveis, a pontualidade nas audiências, tudo isso foi resultado da enorme economia de tempo e de dispêndio financeiro, ao permitir que magistrados, partes e funcionários trabalhassem em suas casas.

Agora as delegações extrajudiciais obtêm incremento para a completa assimilação da via eletrônica, o que significará ganho econômico a ser devidamente avaliado. Algo extremamente útil para um panorama de estagnação da combalida economia brasileira.

Tenho advertido o setor, beneficiado com a mais inteligente estratégia do constituinte de 1988, que transformou os antigos cartórios em delegações estatais sob inspiração da iniciativa privada, de que ele precisa prosseguir nessa linha.

Durante os quase cinquenta anos de vigência da Lei 6.015/73, já se produziu suficiente material doutrinário e jurisprudencial, com exaurimento das hipóteses de filigranismo jurídico impediente de assegurar ao dono a regularidade de sua situação dominial.

Agora é implementar aquilo que o mercado e a sociedade reclamam: celeridade, eficiência, segurança, singeleza. Descomplicar um ambiente às vezes obscurecido por questiúnculas facilmente removíveis diante do avanço tecnológico.

Ou seja: o georreferenciamento permite que um Google Earth individualize uma propriedade imóvel, pouco importando que haja azimutes ou graus que não coincidam com a matrícula original. O que interessa é localizar a partícula de terreno ocupada num determinado momento histórico, verificar a idoneidade do título de ocupação e entregar ao mercado, desembaraçada, essa área que deverá servir para investimentos úteis à continuidade da ação humana sobre o planeta.

Esse é apenas um exemplo. Outro é a urgência na assunção de responsabilidades na política estatal da regularização fundiária. Algo imprescindível para a retomada do efetivo desenvolvimento do Brasil. É uma empreitada que não se resume a uma questão formal, meramente registraria. Fator de alavanca cívica e econômica. O possuidor irregular não é um cidadão de primeira classe. Na verdade, nem pode ser considerado cidadão. Ninguém mais preparado para liderar esse processo do que o registrador imobiliário.

Ou o sistema Justiça passa a enxergar os reclamos da sociedade e do mercado, ou continuará a sofrer as invectivas dos que prometem alternativas mais céleres, mais eficientes e menos dispendiosas. É uma questão de sobrevivência, portanto.

Por isso, é preciso estar preparado para a internet quântica, para o 5G, para a internet das coisas, para a robótica, a nanotecnologia, a bioengenharia e tudo o mais que a ciência e a tecnologia nos oferecem. Sem isso, o descarte estará sempre no horizonte.

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão
Em 26 07 2022



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