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ENSINO JURÍDICO & EXTENSÃO
Acadêmico: José Renato Nalini
A extensão é um pilar essencial para a Universidade brasileira.

Ensino jurídico & extensão


A Universidade brasileira alicerça-se em três pilares: ensino, pesquisa e extensão. É a vontade soberana da população que incumbiu o constituinte de edificar a estrutura do terceiro e derradeiro nível de escolarização. Uma Universidade, lugar por excelência onde se busca a verdade, precisa ensinar. Transmitir conhecimento. Propiciar ao discípulo o acesso a todas as fontes disponíveis do saber, que hoje são infinitas.

Simultaneamente, precisa fazer pesquisa. Uma Universidade que se preze é um laboratório de experiências, de análises, de prospecção e de confecção de diagnósticos. Afinal, o Brasil tem mais problemas do que habitantes. Muitos deles são suscetíveis de atenuação ou de eliminação, a depender da excelência da pesquisa que vier a ser realizada.

Por último, a Universidade precisa mostrar a que veio. Inadmissível que a existência de um núcleo disseminador do saber não impacte decisiva e definitivamente o ambiente em que se situa. Há muito a ser feito. O país precisa potencializar o idealismo e o entusiasmo de gerações que ainda sonham e que têm vontade de tornar o Brasil uma pátria melhor do que aquela em que hoje vivem. Isso é perfeitamente possível. Inúmeras opções abertas. Só falta é vontade de implementá-las.

Nunca me entusiasmei com a praxe das “Semanas Jurídicas”, com preleções das quais pouco ou nada resta depois de encerradas. Menos ainda, com os “júris simulados”. Por que simular, quando se pode fazer justiça concreta, reduzir a carga intolerável de iniquidades que recai sobre tantos semelhantes nossos?

Há situações em que o alunado do Curso Jurídico poderia atuar e resolver questões que afligem tantas pessoas. Penso, por exemplo, na notícia de que durante os dois anos de pandemia, mais de 320 mil crianças brasileiras foram registradas sem o nome do pai. Média superior a 6 de todos os assentos de nascimento lavrados no Registro Civil das Pessoas Naturais.

Quando se menciona o número absoluto dessas crianças que só têm mãe, é fácil convencer-se de que isso precisa ser encarado, para não criar problemas a seres humanos que têm inequívoco direito à sua paternidade biológica. Assim, em 2020, foram 160.407 os recém-nascidos que só contam com o nome da mãe no assento de nascimento e em 2021, foram 167.399 outros.

O que explica essa queda expressiva do número de pais constantes dos assentos de nascimento? Há inúmeras causas, que não foram inteiramente identificadas. Não se pode excluir que muitos pais morreram por causa da Covid, antes de providenciarem o registro de nascimento de seus filhos. Outros estão em busca do alimento diário – são vinte milhões de brasileiros passando fome! – e não se preocuparam com o registro. Além de tudo, a miséria escancarada com a peste que acometeu o Brasil e que ainda não foi embora. São mais de cem mortes por dia, algo que não poderia deixar os brasileiros despreocupados, mas um recado a que permaneçam atentos.

Pois os acadêmicos de Direito poderiam colaborar para reduzir esse déficit. A defensoria pública, por seu Colégio Nacional, lançou a campanha “Meu Pai Tem Nome”, para oferecer serviços gratuitos de atendimento jurídico, educação em direito e exames de DNA para reconhecimento da paternidade. Já houve antes o “Mutirão Direito a Ter Pai”, com relativo êxito.

Seria muito importante para o estudante de direito, em lugar de trabalhar com fantasias ou ficções, ingressar nesse terreno movediço que é a falta de responsabilidade de alguns pais, ou a ignorância de tantos outros.

O Brasil tem mais faculdades de direito do que a soma de todas as outras existentes no restante do planeta. Há muito a ser feito para reduzir as injustiças. Estas começam exatamente na questão do assento de nascimento. É o Registrador Civil das Pessoas Naturais o delegatário do serviço estatal encarregado do registro de nascimento, casamento e óbito dos brasileiros. Sem o assento de nascimento, a pessoa legalmente não existe.

Os alunos poderiam colaborar com a busca de respostas para a ausência do nome do pai, direito fundamental a qualquer criança, em seu registro de nascimento. E procurar o pretenso pai, facilitar-lhe o acesso ao registro ou promover as ações de investigação de paternidade que forem necessárias.

Um bacharel em direito seria muito mais preparado se tivesse tal experiência durante o bacharelado. Pois enfrentará questões tormentosas em qualquer área da ciência jurídica a que se dedicar após diplomado. É bom começar cedo. E a extensão é um pilar essencial para a Universidade brasileira. Este é apenas um exemplo. Há muito mais coisas que podem e devem ser feitas para reduzir a intensidade da injustiça que sobrepaira na vida dos brasileiros.


Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão
Em 10 05 2022



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