Compartilhe
Tamanho da fonte


PARA QUE SERVE O STF?
Acadêmico: José Renato Nalini
Não se pode afirmar que é uma Corte Celeste, infalível em seus julgamentos. Mas é o que temos. E ao menos pacifica – ou deveria pacificar – as discussões sobre constitucionalidade.

Para que serve o STF?

O Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do sofisticado sistema Justiça brasileiro. Sofisticado, considerada a situação de país periférico e de desenvolvimento tardio. Talvez o Brasil não precisasse de cinco ramos diferentes de Justiça, dois deles chamados “comuns”, que apenas parecem dificultar a obtenção da prestação jurisdicional definitiva, mediante a criação de inumeráveis conflitos de competência. Não temos códigos estaduais. O direito é nacional, assim como se diz, na doutrina, que o Judiciário é um poder uno.

Uma República que se propôs a edificar uma Pátria justa, fraterna e solidária, com eliminação da miséria e redução das desigualdades, não precisaria de quatro instâncias jurisdicionais. Prestigiar o duplo grau de jurisdição, conduziu o Brasil ao paroxismo de um quádruplo grau de jurisdição. As lides começam na primeira instância e é provável cheguem – depois de lapso imprevisível, ao Supremo Tribunal Federal. Nem de um caótico sistema recursal, que mais parece atender a quem não tem razão do que aquele que tem de percorrer o calvário de uma demanda em juízo, para defender direito ou interesse lesado ou ameaçado.

Mas o STF é o ápice dessa gigantesca pirâmide. Ali vão ter abrigo as milhares questões que envolvem o texto constitucional. Uma Constituição analítica, a segunda maior do planeta em extensão e número de dispositivos, que cuida “da toga à tanga”, como dizia o Ministro Ayres Brito, vê-se obrigada a falar sobre tudo.

Só que, ao falar, a autoridade do Supremo é indiscutível: define o alcance da Constituição. É a última palavra sobre constitucionalidade. Tem de ser respeitado: suas decisões não se discutem. Devem ser cumpridas.

Não se pode afirmar que é uma Corte Celeste, infalível em seus julgamentos. Mas é o que temos. E ao menos pacifica – ou deveria pacificar – as discussões sobre constitucionalidade.

Melhor seria que o STF brasileiro fosse uma Corte Constitucional. Que não fosse envolvida em tantos processos que resultam de sua função de quarta instância, ou até de segunda instância dos Juizados Especiais, mas apenas cumprisse com a sua função precípua: a guarda da Constituição.


A missão do STF é sinalizar à Nação aquilo que é compatível com a vontade constituinte e que precisa ser observado e aquilo que se incompatibiliza com ela e, portanto, não existe no ordenamento jurídico.

Para o aprimoramento do Supremo brasileiro, talvez conviesse lembrar a cada juiz que o integra de que a vocação de um Tribunal é ser colegiado. Não poderia haver protagonismos, nem exercícios individuais desvinculados da vontade dos onze. Estes deveriam formar um bloco monolítico e atuar como Tribunal. Eliminar as diferenças, as idiossincrasias, as antipatias e até as agressões perpetradas de lado a lado faria muito bem à Democracia brasileira.

O ideal seria que não existissem votos vencidos. O Supremo deveria se esforçar para chegar ao consenso possível. As vozes dissonantes, se não conseguissem convencer seus pares, precisariam se curvar à maioria, em nome da ficção chamada “segurança jurídica”, tanto conclamada por aqueles que pretendem previsibilidade nas decisões.

Também não parece necessário o excesso de exposição na TV Justiça e em outros cenários. O televisionamento de todas as sessões, se de um lado representa proximidade com a população, também pode quebrar o respeito que a sociedade civil deveria nutrir em relação à sua Suprema Corte.

Os julgamentos poderiam ser mais sintéticos. Não há necessidade mais de produzir doutrina. Os doutrinadores que tiveram acesso ao Supremo já têm obra consagrada. Agora é traduzir em julgados concisos aquilo que já legaram ao constitucionalismo pátrio.

Com essa economia vernacular, mais julgados poderiam ser proferidos. Faz muito mal à Nação a inexistência de prazo para devolver processos em que se pediu vista. A indefinição de temas destinados à “repercussão geral” faz paralisar milhares de processos em todos os tribunais do país.

O principal é que o Supremo Tribunal Federal é o órgão que fala por último. Depois dele, ninguém mais. A fantasia de impeachment de Ministro do Supremo é algo que nunca aconteceu e sem perspectivas de vir a ocorrer numa República que se denomina Estado de Direito de índole democrática.

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão
Em 03.09.2021




voltar




 
Largo do Arouche, 312 / 324 • CEP: 01219-000 • São Paulo • SP • Brasil • Telefone: 11 3331-7222 / 3331-7401 / 3331-1562.
Imagem de um cadeado  Política de privacidade.