|
||||
|
| ||||
![]() Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça Ainda é muito cedo para se ter a Lei 15.040/24 girando sem problemas; isso, com sorte, acontecerá a partir de 2027, depois de resolver interpretações conflitantes e divergências
Seguro - o começo é complicado A lei 15.404/24 está em vigor e todos os players do mercado segurador, desde 11 de dezembro do ano passado, estão obrigados a seguir suas disposições, no lugar do que previa o Código Civil. A nova lei é quem regula os contratos de seguros, ou seja, quem baliza a relação segurado/seguradora, e suas disposições são francamente favoráveis aos segurados, que passam a ter sua proteção para apressar os procedimentos administrativos, principalmente, na regulação e liquidação dos sinistros. Entre as modificações mais sensíveis estão novos prazos que alteram procedimentos com mais de meio século de vigência, e que, portanto, estão solidamente entranhados nos hábitos e ações praticadas por seguradoras e corretores de seguros. O resultado é que o cenário está meio confuso, com gente dos dois lados, mas mais dos corretores de seguros, reclamando que assim não dá, que as seguradoras não estão cumprindo a lei, deixando os corretores vendidos diante de seus segurados. Não é bem assim. É natural que uma lei com novas regras cause uma certa marola, até que o mercado encontre seu novo patamar e o meio termo ideal para o setor funcionar sem maiores problemas. Faz pouco mais de dois meses que a lei entrou em vigor, e se lembrarmos que no final do ano o Brasil começa a parar por volta do dia 15 de dezembro, ainda é muito cedo para se ter a lei 15.040/24 girando sem problemas. Isso, com sorte, acontecerá a partir de 2027, depois de um ano de trabalho duro para fazer convergir interpretações conflitantes e divergências entre todos os participantes do setor de seguros. Não estou dizendo que as interpretações divergentes serão integralmente toleradas em nome da novidade, nem que não acontecerão situações que levem a judicialização de contratos nos quais as novas regras possam gerar conflitos. Isto vai acontecer. Por outro lado, é importante salientar que a lei não altera os pressupostos básicos do negócio do seguro. Ela não faz isso em nenhum momento. Então as regras fundamentais seguem sendo as mesmas, internacionalmente aceitas, e seguirão balizando o contrato, apenas com novas disposições operacionais e alterações nos deveres e direitos das partes, estes sim modificados por ela. Estas mudanças podem levar a situações em que o segurado acabe prejudicado? Com certeza, principalmente no que diz respeito aos novos prazos das seguradoras, inclusive para a aceitação do seguro proposto. Boa parte das reclamações dos corretores de seguros decorre das mudanças que alteram o que era feito antes, sob a égide do Código Civil. Mas aí não adianta reclamar, o que deve ser feito para minimizar os eventuais problemas passa pela leitura e compreensão acurada das condições oferecidas por cada seguradora. O corretor deve escolher as companhias com quem têm mais sinergia e fortalecer os laços com elas, deixando de lado seguradoras com as quais não tem empatia, nem uma produção significativa. Ao longo do tempo, a postura dos corretores terá efeitos positivos sobre o mercado, levando a criação de um novo cenário mais profissionalizado, onde quem ganha é o segurado. Publicado no jornal O Estado de S. Paulo/Opinião, em 02 03 2026 voltar
|
||||
| Largo do Arouche, 312 / 324 • CEP: 01219-000 • São Paulo • SP • Brasil • Telefone: 11 3331-7222 / 3331-7401 / 3331-1562. |