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INCLUSÃO DE NOVOS PROCEDIMENTOS NOS PLANOS DE SAÚDE
Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça
"A incorporação de novos procedimentos, em princípio, aumenta as despesas da operadora. Na medida que ela tem que responder pelo pagamento de um número maior de eventos cobertos é lógico que ela passe a gastar mais e este mais tem que ser coberto, sob risco de criar o desequilíbrio econômico-financeiro do plano de saúde."

O Presidente da República vetou a lei que incluía novos tratamentos orais de câncer no rol de cobertura dos planos de saúde privados. As operadoras já cobrem algumas dezenas desses medicamentos, mas isso não significa que poderiam automaticamente garantir outros, até agora inéditos, com base numa lei votada pelo Congresso Nacional, ou seja, sem o aprofundamento técnico indispensável para saber as consequências desta inclusão.

Pode ser que a inclusão faça sentido, mas para isso seria necessária, antes de tudo, a autorização da ANVISA e depois, de acordo com a lei em vigor, a inclusão desses medicamentos no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).

Parte do ritual estaria cumprida, na medida em que a ANVISA já aprovou esses medicamentos. O que estaria faltando seria a sua inclusão no rol da ANS, que, por alguma razão desconhecida, tem data diferente das datas da ANVISA. Quem sabe a solução da questão se desse de forma harmoniosa com a unificação das datas, ou seja, a ANVISA aprovando o novo medicamento oral de combate ao câncer, ele seria automaticamente incluído no rol da ANS, independentemente de eventual data de aniversário do rol da agência reguladora.

Pelas características das doenças a serem tratadas, seus efeitos e consequências para os pacientes, faria sentido esse tipo de medicamento ser excluído da regra geral, que permaneceria válida para as demais inclusões, respeitando a data de aniversário do rol para a inclusão das novas drogas nas coberturas dos planos.

Os diferentes tipos de câncer cobram milhares de vidas todos os anos. Essas mortes estão diminuindo em função dos avanços da medicina e da introdução de novos tratamentos e novas drogas no seu combate. Entre essas, as drogas orais têm apresentado resultados mais positivos do que as injetáveis, tanto no combate direto da doença, como na redução dos efeitos colaterais. Além disso, são de uso mais fácil, não sendo necessária a internação do paciente e uma equipe especializada para a aplicação do medicamento.

O veto do Presidente, evidentemente, não foi feito aleatoriamente, em função da vontade pessoal do chefe do Poder Executivo. Por trás, há um estudo elaborado pelas áreas técnicas e jurídica do Governo, que assessoram a Presidência, e deram o parecer que embasa as razões do veto.

De um lado, a comunidade médica se insurgiu contra a decisão e, de outro, as entidades representantes das operadoras de planos de saúde privados se manifestaram a favor. Provavelmente as duas partes têm razão. A questão é como chegar no consenso indispensável para oferecer o máximo de atendimento, sem forçar a barra em cima dos recursos limitados das operadoras. A resposta mais simples seria aumentar o preço dos planos e incorporar todos os tratamentos. Mas será que é assim que a questão deve ser encarada?

A incorporação de novos procedimentos, em princípio, aumenta as despesas da operadora. Na medida que ela tem que responder pelo pagamento de um número maior de eventos cobertos é lógico que ela passe a gastar mais e este mais tem que ser coberto, sob risco de criar o desequilíbrio econômico-financeiro do plano de saúde.

Fazer graça com o chapéu alheio é fácil. Votar uma lei que aumenta as despesas da inciativa privada e que não onera as contas públicas é o melhor dos mundos. Melhor que isso, só dois disso. E o Congresso Nacional é mestre nesse tipo de ação, que depois, naturalmente, cobra seu preço da sociedade.

Não há razão lógica para não se mudar a regra atual e criar um mecanismo que inclua automaticamente os medicamentos orais para o combate ao câncer no rol da ANS, independentemente de seu aniversário, assim que sejam liberados pela ANVISA. Mas isto não pode ser feito de qualquer jeito. Antes de tudo, são indispensáveis os estudos técnicos para dimensionar o impacto da mudança das regras e garantir a segurança jurídica do novo cenário para que as operadoras possam ampliar suas obrigações, mas de forma transparente e economicamente equilibrada, visando o bom atendimento de seus beneficiários.


Publicado no site do SindsegSP, 30 de julho de 2021,



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