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COMO MELHORAR A SOLUÇÃO DE CONFLITOS
Acadêmico: José Pastore
Há vários anos, a Justiça do Trabalho tem desvalorizado a conciliação e a arbitragem. A própria mediação, recém-regulada por lei, foi admitida só quando realizada no âmbito dos já abarrotados tribunais.

Instada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Federação do Comércio de São Paulo foi clara ao se posicionar francamente favorável à adoção de métodos alternativos para resolver os conflitos trabalhistas conciliação, mediação e arbitragem privadas (“Resolução de conflitos trabalhistas”, Fecomercio-SP, 2016). Com isso, a entidade se alinhou à maioria dos países avançados, onde a utilização desses métodos é obrigatória antes de se acionar o Poder Judiciário.
Com base em leis vigentes, o CNJ recomendou o uso daqueles métodos para desafogar os Tribunais de Justiça do Brasil. A recomendação ganhou força em 2016 em vista dos cortes orçamentários dos órgãos públicos, que levaram muitas unidades do Poder Judiciário a trabalhar com restrições, o que aumentará ainda mais o gigantesco estoque de processos.
Apesar da referida recomendação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) se mantém contra o uso de métodos alternativos privados de solução de conflitos trabalhistas. Isso não é de hoje. Há vários anos, a Justiça do Trabalho tem desvalorizado a conciliação e a arbitragem. A própria mediação, recém-regulada por lei, foi admitida só quando realizada no âmbito dos já abarrotados tribunais.
É lamentável ver no TST reações contrárias às iniciativas que buscam reduzir os conflitos. Aquela Corte faz restrições às Comissões de Conciliação Prévia, é contra a mediação privada, contra a arbitragem, contra a terceirização e até contra uma reforma trabalhista que nem existe, como bem destacou o editorial Manifesto irrealista, publicado neste jornal em 19/6/2016.
Os autores daquele manifesto remam contra a maré, quando pretendem manter a intervenção do Estado em assuntos que, no resto do mundo desenvolvido, são conduzidos e resolvidos diretamente por empregados e empregadores, apoiados por suas representações sindicais. Remam também contra a vontade da sociedade brasileira, pois, em repetidas vezes, os parlamentares aprovaram medidas que buscam agilizar a resolução dos conflitos trabalhistas, como é o caso das citadas Comissões de Conciliação Prévia (Lei 9.958/2000), da mediação (Lei 13.140/2015) e da própria arbitragem trabalhista para altos executivos, aprovada em projeto de lei, sancionado na Lei 13.129/2015. Depois dessa aprovação, surgiu uma forte reação contrária dos magistrados da Justiça do Trabalho, que levou o presidente da República a vetar a medida. Lamentável.
Será que os referidos magistrados querem provar que o Brasil é o único certo neste planeta? Sejamos claros. Tramitam na Justiça do Trabalho cerca de 6,3 milhões de processos eletrônicos um recorde mundial (Revista LTR, n.º 4, abril de 2016). A solução não está em aumentar o número de juízes. Ainda que duplicados, seria humanamente impossível para eles darem conta de tamanha avalanche de ações. Sem dizer que a resolução de conflitos pela via judicial gera despesas de grande vulto bem superiores às da conciliação, mediação e arbitragem privadas. Pesquisa realizada em 2012 mostrou que as 36 maiores empresas de capital aberto do Brasil gastaram R$ 25 bilhões com ações trabalhistas naquele ano. Hoje deve ser muito mais. A essas despesas junta-se a enorme insegurança jurídica que decorre de sentenças e jurisprudência muitas vezes divergentes. Tudo isso constitui um sério desestímulo para os investidores ampliarem seus negócios e gerarem mais empregos. Investidor foge da insegurança.
Numa hora em que o Brasil se prepara para realizar tantas reformas (tributária, previdenciária, política, trabalhista) chegou a vez de fazer, também, uma ampla reforma da Justiça do Trabalho, com vistas a deixar para as partes a resolução de vários conflitos, reservando-se aos magistrados os casos complexos.

Por: José Pastore (fonte: Estado de S. Paulo) | Data: 28/06/2016.





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