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CRITICAR O QUE FUNCIONA
Acadêmico: José Renato Nalini
As críticas fenecem por sua impropriedade e sabor de inveja. O setor extrajudicial avança, para continuar a semear esperança no horizonte dos brasileiros.

Criticar o que funciona

Desinformação, cupidez e variável carga de crueldade costumam se fazer presentes em algumas posturas recorrentes. Não é raro surjam memes ou tik-toks a criticar o que antigamente se chamava “cartório” e hoje é a exitosa instituição que pode ser designada como “delegação extrajudicial”.

O constituinte de 1988, atento à profunda revolução que trouxe mutação estrutural em todos os setores do convívio, baniu de vez o preconceito que impregnava os vetustos cartórios. Converteu-os em unidades providas de motor motivacional que as mantém até adiante de seu tempo.

Foi a coragem de criar formatação peculiar: serviço de interesse público, oferecido com as vantagens e eficiências da iniciativa privada. O ingresso em tal atividade se dá pela forma ainda considerada a mais adequada: o concurso público de provas e títulos.
Modalidade conciliatória entre o mérito e a via democrática. Todos podem concorrer. Presumivelmente, os mais capazes serão aprovados.

A transformação logo se fez notar. As delegações passaram a ser titularizadas por mestres, doutores, peritos conhecedores dessas atividades essenciais, hoje oferecidas por meio eletrônico e plenamente confiáveis.

Por que e de onde provêm as críticas?

De certo, dos setores que possam vir a ser contestados, seja porque não conseguiram a mesma eficiência e confiabilidade, seja porque enxergam a potencialidade de se apoderarem dessas funções e ganharem ainda mais atribuições aos hoje modernos instrumentos de prestar serviços de relevância. mais dinheiro.

O que a maioria da sociedade civil ainda não sabe, é que as delegações extrajudiciais nada custam ao contribuinte. Não funcionam movidas pelos tributos, no país que tem a mais elevada carga tributária do planeta. Ao contrário, destinam ao Erário, famélico devorador de dinheiro, percentual que se aproxima da metade de tudo o que os cartórios arrecadam.

Em lugar de invocar situações do tempo da colônia e do Vice-Reinado, melhor fariam esses detratores se contribuíssem para transferir ainda mais atribuições aos hoje modernos instrumentos de prestar serviços de relevância.

Por exemplo: atribuindo ao Registro Civil das Pessoas Naturais, as incumbências do IBGE, que a cada decênio se vê obrigado a realizar recenseamento que sempre apresenta falhas e custa milhões. Basta ver o recrutamento ad-hoc de recenseadores que não têm compromisso com a fé pública, ao contrário dos titulares do RCPN.

O Registro de Imóveis deveria se encarregar de todas as informações pertinentes a esse direito fundamental de primeiríssima geração, a propriedade. Controlar suas modificações, seja na área rural, seja na urbana. Acolher as informações sobre sustentabilidade, inclusive geração de créditos de carbono.

O Tabelionato de Protesto poderia se encarregar da dívida ativa estatal. Nos três níveis da Federação, onde o sistema arcaico não funciona. Um Estado perdulário, que está a caminhar rapidamente para a explosão da bolha fiscal, teria um cobrador efetivo e não entulharia o Judiciário de execuções fiscais inviáveis e geradoras de gastos estéreis, pagos pelo povo.

O Tabelionato de Notas nasceu com a função de ser o conselheiro da cidadania e muito mais poderia fazer do que aquilo que já realiza, para facilitar a vida do indivíduo angustiado por tantas obrigações formais e sem merecer o retorno de um serviço público realmente cumpridor de seus direitos, ao garantir ao cidadão a fruição de seus bens da vida essenciais.

Uma Justiça bizarra como a nossa, que chegou ao absurdo de quatro instâncias e que opera com caótico sistema recursal, a permitir durações infinitas para uma litigiosidade que continua a crescer, qual metástase, se beneficiaria com a transferência a uma instituição que funciona, de grande parte da competência que só acrescenta disfunções ao Terceiro Poder.

Prova de que o extrajudicial é mais sedutor do que o Judiciário e as demais funções jurídicas, é o número de magistrados e membros do Ministério Público a disputar os concorridos concursos de outorga de delegações, promovidos pelos Tribunais de Justiça.

A adoção de um sistema que levasse em consideração não apenas a capacidade mnemônica, faria ainda mais por uma exceção republicana que é considerada padrão no restante do mundo civilizado.

As críticas fenecem por sua impropriedade e sabor de inveja. O setor extrajudicial avança, para continuar a semear esperança no horizonte dos brasileiros.

Publicado no jornal Correio Popular, em 04 10 2026



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