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FUNDAMENTO MÍSTICO DA AUTORIDADE
Acadêmico: José Renato Nalini
No Brasil, o sistema de Justiça aplica o Direito de forma automática. Mas nem sempre faz justiça

Fundamento místico da autoridade

O fetiche da lei ainda habita e enfeitiça a mentalidade brasileira. Sem saber exatamente o que se está dizendo, proclama-se com ênfase: “dura lex, sed lex”. O que significa isso na República em que “há leis que pegam e leis que não pegam?”

O Brasil das milhares de faculdades de Direito continua a ensinar as Ciências Jurídicas como se fossem departamentos estanques e incomunicáveis. Cada disciplina com seu conteúdo hermético, a formar verdadeiro “feudo”, com sua blindagem e sua intenção de dominar a estrutura hierárquica da burocracia administrativa.

A multiplicidade de escolas formando bacharéis que aprendem a decorar o enciclopédico acervo da normatividade, da doutrina e da jurisprudência, tem de alimentar o crescimento vegetativo invencível de carreiras jurídicas estatais. É algo que se alastra e domina o Estado e interfere, quase sempre para prejudicar, na iniciativa privada.

Tudo, no Brasil, tem de tentar a travessia do cipoal jurídico. Quase sempre, sem sucesso. Todas as inovações, as boas ideias, encontram logo uma trava nas assessorias jurídicas, especializadas em encontrar óbices e não soluções. Superada essa fase, não é raro esbarrem nas liminares concedidas por quem não quer correr o risco de desatender a uma exacerbada compreensão dos princípios da precaução e da prevenção.

Estudei Direito no século passado. Acreditava que ele fosse uma ferramenta de resolução de problemas. De facilitação da vida de quem precisa enfrentar dificuldades enormes: incompreensão, polarização, burocracia, descrédito, críticas de toda a ordem. Depois de meio século de vida no sistema Justiça, vejo que ele tem atuado mais como um complicador. Depender da Justiça brasileira não é tarefa simples.

Uma trilha árdua como regra exaspera os sedentos pelo justo e que têm de suportar um calvário de vicissitudes até chegar a uma decisão definitiva. E não se pense que, por ter razão, as veredas tortuosas do procedimentalismo e do excessivo formalismo o farão vencedor.

Enquanto em outros países, mais adiantados, os advogados podem antecipar o resultado de uma demanda, mediante análise da jurisprudência predominante, aqui a resposta do jurisdicionado só pode ser: “Depende”. Depende da distribuição, da vara, da câmara, da turma, do entendimento que estiver prevalecendo no momento da dicção que se pretendia fosse a derradeira. Não é. Cabem infinitos embargos, porque este é o País que, além das quatro surreais instâncias, ainda é afligido por um sistema recursal caótico.

Montaigne e Pascal já haviam escrito sobre o “fundamento místico da autoridade”. Toda autoridade, principalmente em sociedades incultas, reveste ainda um resquício de divindade. Afinal, a teoria do “direito divino do monarca” não é tão antiga assim. Mas o Estado de Direito, de índole democrática, não é a submissão à lei?

A lei, ora a lei. Ela depende de um ato interpretativo, que a linguística pragmática chama de “performativo”. Há mais do que 50 tons de cinza na hermenêutica tupiniquim.

Jacques Derrida, em Força de Lei, observa que o direito se impõe por uma crença que se autolegitima. Caberia uma reflexão sobre a necessidade urgente de desconstrução do Direito, com o objetivo de questionar e exigir seu aperfeiçoamento histórico. A Justiça, sim, é que teria de ser sempre justa e incondicional. No Brasil, o sistema de Justiça aplica o Direito de forma automática. Mas nem sempre faz justiça. Esta, para ser efetiva, precisa se relacionar com o que cada um tem de mais singular.

O juiz só será realmente justo se, ao aplicar a lei, puder reinterpretá-la, reinventá-la, para que se ajuste ao caso concreto. Isso dá trabalho. É mais fácil elencar os julgados semelhantes – pois não existe perfeita identidade entre um processo e outro – e seguir a jurisprudência que no momento prevalece.

Seria interessante que todos os que trabalham na área jurídica relessem Força de Lei, pois Derrida torna claro que “o Direito não é a justiça. O Direito é o elemento do cálculo, é justo que haja um direito, mas a justiça é incalculável, ela exige que se calcule o incalculável; e as experiências aporéticas são experiências tão improváveis quanto necessárias da justiça, isto é, momentos em que a decisão entre o justo e o injusto nunca é garantida por uma regra”.

Sufocados pelo excesso de demandas, no País que mais litiga sobre a face da Terra, os juízes nem sempre têm condições de reflexão mais profunda sobre sua angustiante missão. A de fazer justiça. A de aplicar a lei com a régua do coração. Julgar só não fere a alma de quem exerce a magistratura ou qualquer outra profissão jurídica estatal como funcionário público, um burocrata que se satisfaz com a estabilidade do cargo e a certeza da remuneração. Esta, sempre considerada inferior, mas que é a mais alta com que a República paga o trabalho de um seu agente.

Repensar a Justiça, fazer a profunda reforma estrutural do Poder Judiciário, é missão ainda por realizar. Assim como os acenos de Jacques Derrida em suas derradeiras obras: a desconstrução para ajudar o advento de uma “democracia por vir”.

Publicado no jornal O Estado de S. Paulo/Opinião, 01 01 2026



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