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FAXINA NO FÓRUM
Acadêmico: José Renato Nalini
Há muitas décadas a Justiça Comum Estadual pleiteava uma solução racional para a questão das execuções fiscais.

Há muitas décadas a Justiça Comum Estadual pleiteava uma solução racional para a questão das execuções fiscais. A cada dezembro, as prefeituras encaminham aos Fóruns milhares de CDAs – Certidões de Dívida Ativa, para propositura de execuções fiscais. É a inadimplência dos devedores do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, a maior receita dos municípios.
Para o Judiciário, cobrar dívida não é missão do equipamento estatal encarregado de solucionar controvérsias. Não há controvérsia na maior parte das cobranças. Quando o devedor se opõe, ele deve entrar com embargos à execução. Aí, sim, haverá um conflito, a ser decidido pelo Juiz.
Ocorre que grande parte das CDAs têm nomes incorretos, endereços faltantes. Então começa o drama da Justiça. Procurar o nome correto mediante ofício à Receita Federal, ao cartório eleitoral, ao Detran ou equivalente. Uma incrível busca do devedor, atulhando de papeis as repartições judiciais. E tudo praticamente em vão. O retorno das execuções fiscais é pífio. Instaura-se uma lide falaciosa por qualquer quantia em dinheiro. Ainda que ínfima. É um trabalho autofágico. Custa mais mantê-lo do que o total de dívidas arrecadado.
Finalmente, a coragem do Ministro Luis Roberto Barroso enfrentou o tema. Sensibilizou-se com a situação do Tribunal de Justiça de São Paulo, onde doze milhões de execuções fiscais tramitam, a maior parte delas sem qualquer possibilidade de êxito.
As execuções fiscais inferiores a dez mil reais, sem que haja bens do devedor, devem ser extintas. Subsiste o crédito municipal. Mas o resultado dessa providência seria uma redução de muitos milhões de processos inúteis. Um trabalho estéril, que onera a população, pois é esta que mantém as estruturas do Poder Judiciário.
Os Prefeitos mais sagazes sabem que há um remédio muito mais eficaz: o protesto das CDAs. O devedor receia muito mais ser protestado do que ser executado em juízo. Num Judiciário com quatro instâncias e sem previsibilidade de término definitivo, o caminho da prescrição é a regra.
Há boas coisas acontecendo no Universo Justiça!

Publicado no Diário do Litoral, em 15/04/2024



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