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Acadêmico: José Renato Nalini Este nosso JJ noticiou em 30 de janeiro que Jundiaí tem cerca de duzentos loteamentos irregulares. Fenômeno que ocorre em todo o Brasil e que tem sido geralmente negligenciado pelo Poder Público.
Este nosso JJ noticiou em 30 de janeiro que Jundiaí tem cerca de duzentos loteamentos irregulares. Fenômeno que ocorre em todo o Brasil e que tem sido geralmente negligenciado pelo Poder Público. O ordenamento prevê que só é proprietário de um imóvel aquele cujo nome está registrado na circunscrição imobiliária competente. Hoje, uma delegação extrajudicial registral, a substituir os antigos "cartórios", a partir de 5.10.1988. A ignorância e a má-fé campeiam nesse universo. Pessoas incautas acreditam nos "contratos de gaveta" e em escrituras que não têm acesso ao Registro Imobiliário. O prejuízo é de todos, mas começa pela própria municipalidade. O IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano é de competência da cidade. loteamento irregular não paga IPTU. Mas há questões ainda mais importantes. O ocupante de uma gleba que não é sua pode se considerado "grileiros", "posseiro", "possuidor clandestino" ou "a título precário". Muitas vezes não são pessoas de má-fé. São vítimas de empreendedores inescrupulosos, que não cumprem a lei de loteamento e de ocupação do solo. A implantação de núcleos residenciais em áreas de proteção ambiental não pode ser permitida. Não pode se converter em "fato consumado". É obrigação do Poder Público a remoção. A fiscalização tem de ser contínua e permanente. Não basta colocar um cartaz "loteamento irregular" e permitir que as construções se consolidem, que novas ocupações adensem o lugar. O Ministério Público precisa ser acionado para desempenhar o seu ofício, se não atuar de forma espontânea. O ideal seria que todos trabalhassem juntos e que as inspeções locais contassem com a presença dos agentes cujo dever é evitar a formação de núcleos habitacionais ilegais na cidade. Isso também desfavorece aquele que cumpriu a lei e que terá, ao lado do bairro em que mora, um conjunto de residências desconformes com as posturas municipais, sem apuro técnico, sem observância das exigências arquitetônicas essenciais a que uma cidade cresça de forma saudável. A Regularização Fundiária é uma política estatal que, levada a sério, beneficia o Município, a coletividade e cada indivíduo que, por desconhecimento ou por qualquer outro motivo, esteja a ocupar uma área não reconhecida pela lei. Quando se entrega um título de legitimação a um desses ocupantes, devolve-se a ele a cidadania plena, da qual não partilhava. Encontrava-se numa situação que no Direito Romano se chamava "capitis diminutio", ou seja, uma mutilação no seu "status civitatis". A condição de cidadão precisa ser plena, e não amputada. Só é dono aquele que tem registro de sua propriedade. O sistema da Lei 6.015/73, inspirado no alemão, é muito bom. A cada imóvel deve corresponder uma matrícula. Se assim ocorrer, a cidade será jurídica e socialmente saudável. Para uma Regularização Fundiária consequente e consistente, todos são chamados a atuar: o Registrador de Imóveis, ainda que ele se considere prejudicado pelo governo, pois o Estado o faz trabalhar gratuitamente, na condição de escravo. Mas também o Prefeito, a Câmara Municipal, o Ministério Público, o Poder Judiciário, os arquitetos, os assistentes sociais, todas as pessoas empenhadas em fazer de sua cidade um solo adequado às condições exigíveis por uma civilização que se quer atualizada e respeitadora dos direitos humanos. Publicado no Jornal de Jundiaí, em 25/04/2024 voltar |
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