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JÁ EXISTE JUSTIÇA CLIMÁTICA
Acadêmico: José Renato Nalini
Importantíssimo precedente foi criado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, sediado em Luxemburgo.

Já existe justiça climática

Importantíssimo precedente foi criado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, sediado em Luxemburgo, para lembrar aos governos de que são responsáveis por medidas tendentes a enfrentar os efeitos das mudanças climáticas. Deixar de promover todas as medidas necessárias a mitigar os impactos dos fenômenos extremos causados pelo aquecimento global, constitui agora uma flagrante violação aos direitos humanos.

O julgamento foi proferido pela chamada Grande Câmara da Corte, encarregada de apreciar as mais relevantes questões que impliquem na adequada interpretação da Convenção dos Direitos Humanos. E ela deu ganho de causa ao grupo de idosas da Suíça, que processaram o governo do seu país.

Elas formam uma associação chamada KlimaSeniorinnen, ou Mulheres Sênior para Proteção do Clima e requereram ao Tribunal Europeu o reconhecimento de que são vítimas de violação de direitos humanos por conta da falta de políticas adequadas para limitar as consequências do aquecimento global.

Elas são conhecidas como “Vovós do clima” e argumentaram cientificamente para amparar seu pleito. Serviram-se das conclusões do IPCC, o Painel de Cientistas do Clima da ONU e conseguiram convencer os julgadores de que mulheres e pessoas idosas correm maior risco de mortalidade mercê das ondas de calor. E esse fenômeno é cada vez mais intenso, constatável empiricamente por qualquer pessoa, em virtude das mudanças climáticas.

O governo suíço foi acusado de omisso quanto a assegurar o direito à vida de um grupo vulnerável. Mas acrescentou-se a queixa de que as idosas enfrentaram obstáculos para recorrer à Justiça em seu país.

A decisão concluiu que houve violação do direito ao respeito pela vida privada e familiar – artigo 8º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos – e vulneração ao direito a um processo equitativo – artigo 6º do mesmo diploma.

A Suíça é considerada país de primeiro mundo, com democracia consolidada e sempre invocada para exemplificar o ideal helênico do governo de todos, por todos e para todos. Mas todos os demais Estados que firmaram a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e se sujeitam à jurisdição da Corte de Luxemburgo devem estar de sobreaviso, pois a orientação dos magistrados que a compõem não costuma oscilar. Depois de encontrada uma orientação, ela servirá para casos análogos.

É um avanço na compreensão jurídica das questões climáticas. A Justiça ambiental, que já existe no Brasil, ainda é muito vinculada a uma cultura da lide interindividual. É difícil – quase impossível mesmo – convencer o julgador de que a balança da Justiça, em questões ecológicas, deve se inclinar a favor do ambiente. É que as vítimas das infrações ambientais é uma comunidade difusa, ampla e crescente de indivíduos. O constituinte conseguiu inserir no trato ecológico do artigo 225 da Constituição de 1988, os nascituros. E isso não tem sido observado como regra no julgamento das questões ambientais.

Os Estados têm enorme responsabilidade quanto a implementar ações que atenuem os efeitos da mudança climática. Ela não é uma questão meramente ecológica. É uma questão de direitos humanos. E isso deve também servir de admoestação ao Poder Judiciário. Este, na repartição de poderes, deve compelir os demais governos cumpram suas obrigações legais de tutelar os direitos humanos contra danos ambientais.

É uma vitória da litigância climática, a mostrar que o Poder Judiciário pode mais do que analisar formalmente lesões pertinentes ao direito ambiental, como se fossem processos comuns entre pessoas de igual estatura. As mudanças climáticas representam o maior perigo que ronda hoje a humanidade. Não são as infelizes guerras, nem a ameaça de uma explosão nuclear provocada por algum governante paranoico.

Sirva de inspiração para que outros seres lúcidos, sensíveis e responsáveis movam ações contra o Estado, em qualquer de suas múltiplas exteriorizações. Pois é dever de cada indivíduo consciente fazer algo em favor da natureza, perversamente tratada pelo inquilino infiel que é o ser humano. Aqueles que pretendem que haja continuidade na aventura dos seres humanos sobre este planeta, precisam se articular e cobrar, do onipotente Estado, aja de acordo com as finalidades para as quais é pressuposto. Acima de tudo, cuidar dos humanos e da qualidade de vida que merecem, durante esta efêmera estadia de algumas décadas nesta peregrinação terrena.

Publicado no Estadão/Blog do Fausto Macedo, em 24 04 2024



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