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Acadêmico: José Renato Nalini De uma personalidade instigante, Tristão de Alencar Araripe foi o primeiro Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e 150 anos depois o nome dele não pode ser esquecido.
Tristão de Alencar Araripe O primeiro Presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo foi uma personalidade instigante. Nasceu em 21 de outubro de 1821, num pequeno vilarejo cearense, da freguesia de Icó. A povoação situava-se ao longo do rio Salgado, afluente do rio Jaguaribe. Seu pai se chamava Tristão Gouvea de Alencar Araripe. Foi batizado na freguesia do Crato, a cidade onde viveu o Padre Cícero Romão Batista, legendária figura do nordeste. Os estudos primários e parte do secundário, cursou-os em Fortaleza. Completou-os no Seminário São José, no Rio de Janeiro. Iniciou o curso de Direito em Olinda e bacharelou-se nas Arcadas paulistas em 1845. Assim que formado, retornou à terra natal e em 1847 se tornou Juiz de Direito Municipal e de órfãos das comarcas de Fortaleza e Aquiraz. Conforme era praxe àquele tempo, ingressou na política local e foi eleito Deputado na Câmara do Ceará. Em 1854, volta a servir à judicatura e é nomeado Juiz de Direito em Bragança, no Pará. Depois, em Vitória, no Espírito Santo, em 1855. Juiz da Vara Comercial de Olinda em 1859. Foi nomeado Governador da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul em 1863 e da Província de Alagoas em 1865. Desembargador do Tribunal de Relação de Salvador em 1870 e da Corte Imperial no Rio de Janeiro em 1871. Em 1874, foi nomeado Presidente do Tribunal de Relação da Província de São Paulo de Piratininga, com jurisdição também na Província do Paraná. Só exerceu a presidência entre 6 de fevereiro e 2 de maio de 1874. Volta a ser Desembargador em São Paulo em 1882. Exerce a presidência da Província da Bahia em 1884 e da Província do Pará em 1885. Foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal de Justiça do Império em 1886. Nesse mesmo ano, assumiu novamente o governo da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul. Em 1890, foi nomeado Ministro do Supremo Tribunal da República, mas não chegou a assumir o cargo, pois assumiu o Ministério da Fazenda e do Interior. Aposentou-se em 1892. Colecionou e acumulou títulos, como o de Conselheiro, recebido em 1875, de Fidalgo Cavaleiro em 1887. Recebeu a Grã-Cruz da Ordem de Cristo em 1889 e a Grã-Cruz da Ordem de Nossa Senhora da conceição de Vila Viçosa, em Portugal. Publicou “História da Restauração de Portugal por Sua Majestade Duque de Bragança”, em 1841, “Discursos Proferidos no Senado do Império do Brasil” em 1869, “O Direito de Marca para as Mercadorias dos Negociantes”, em 1875, “Consolidação do Processo Criminal do Brasil”, em 1876, “O Direito de Perdão e Anistia” em 1878, “Código Criminal do Império do Brasil” em 1880 e outros estudos e pareceres de grande valor. Faleceu no Rio de Janeiro, em 15 de março de 1908. Os cargos e as funções que exerceu bem evidenciam sua inteligência e operosidade. Ao fazer referência à classe dos causídicos, escreveu: “O advogado precisa ser sério (nunca mentir), sóbrio (nas palavras e nas atitudes), responsável (realizar todas as obrigações inerentes às suas funções), honesto (no aspecto social e no desempenho do seu mister), humilde (o contrário de ostentação), a fim de que possa, com tais predicados morais, levar a bom termo o trabalho e o dever de ser útil aos seus semelhantes”. Seu retrato ainda hoje está à entrada do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo. Seu nome não foi esquecido pelos paulistanos. No bairro do Sacomã, nas cercanias da célebre “Árvore das Lágrimas”, existe uma rua denominada “Alencar Araripe”. O seu discurso de posse e instalação do TJSP ainda ecoa na memória da Justiça bandeirante: “Jurisdições postas em espaços tão consideráveis, não bastavam às exigências da justiça pública. Vencer longas distâncias e depois achar comunicações pessoais indispensáveis aos litigantes, eram incômodos peníveis. Não era porém esse o lado pior dessa anômala situação. A justiça assim disposta podia, com razão, dizer-se que era a justiça do rico e do poderoso, mas não a justiça de todos, a protetora de todos os direitos. Na longitude do juiz superior o régulo aldeão acha incentivo à opressão do fraco que, agredido e suplantado no seu longínquo município, não encontra na autoridade pública senão recursos excedentes às suas faculdades, recursos meramente nominais”. Cento e cinquenta anos depois, o nome de Tristão de Alencar Araripe não pode ser esquecido nesta São Paulo a que ele trouxe o seu Tribunal. Publicado no Estadão/Blog do Fausto Macedo, em 10 01 2024 voltar |
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