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Acadêmico: José Renato Nalini Foi considerada uma lei de defesa nacional, de fundamental importância para aqueles dias de constante inquietação, pois pacificava os meios trabalhistas e atuava em contenção às greves
Centenário da Lei Eloy Chaves 2023 marca o centenário da chamada "Lei Eloy Chaves", precursora da Previdência Social no Brasil. Eloy Chaves, cuja vida pública é indissoluvelmente ligada a Jundiaí, serviu como Secretário da Justiça em dois governos paulistas, comandados por Rodrigues Alves e Altino Arantes. Foi nomeado pelo primeiro para o quatriênio 1912-1916 e continuou sob a gestão do segundo. Sua atuação foi considerada brilhante. Remodelou serviços, instalou condigna e modernamente os prédios do Judiciário, entregou o Palácio da Justiça, edifícios da Procuradoria-Geral do Estado e Fórum Cível, removeu a Colônia Correcional para Taubaté, criou o Instituto Disciplinar de Mogi-Mirim, reorganizou a polícia civil. Foi revolucionário. Combinou com Altino Arantes, no final de 1918, deixar a Secretaria, para que Herculano de Freitas a assumisse. Eloy então se candidatou a deputado federal e foi eleito em 30 de março de 1919, tomando posse a 9 de maio. A crise que grassava no Brasil tinha um componente bem delineado: o sentimento de injustiça da classe trabalhadora, que não tinha por si qualquer direito e se considerava oprimida. Em conversas frequentes com o Engenheiro Francisco Monlevade, Eloy de Miranda Chaves pensou em começar por uma categoria: a classe ferroviária. Não haveria condições de se cuidar globalmente da questão. A proposta seria instituir as primeiras caixas de aposentadoria e pensões dos ferroviários e Eloy toma a iniciativa de apresentar um projeto de lei na sessão de 5 de outubro de 1921. Embora meritório e suscitador de aplausos, somente a 23 de novembro de 1922 o projeto foi colocado em pauta para discussão. Veio com parecer favorável da Comissão de Legislação Social. Aprovado em primeira discussão, voltou à segunda em 4 de dezembro, já com o número 362, de 1922. Finalmente, em 30 de dezembro, foi aprovado e convertido em Decreto Legislativo nº 4.682, sancionado pelo Presidente Artur Bernardes a 24 de janeiro de 1923. Sua ementa dizia: "Cria, em cada uma das empresas de estradas de ferro existentes no país, uma caixa de aposentadoria e pensões para os respectivos empregados". Foi considerada uma lei de defesa nacional, de fundamental importância para aqueles dias de constante inquietação, pois pacificava os meios trabalhistas e atuava em contenção às greves frequentes e em escala crescente. Essa lei instituiu a aposentadoria por tempo de serviço, a aposentadoria por invalidez, o trato do acidente no trabalho, auxílio para o funeral do servidor, socorros médicos e medicamentos e pensão para os herdeiros dos funcionários mortos. Não se suponha que a empreitada de Eloy Chaves tenha sido fácil, nem que sua lei tenha contado com aceitação pacífica. Sancionada, para ser colocada em prática enfrentou objeções improcedentes, obstáculos inconfessos, burlas e mentiras. Chegou ao Parlamento a denúncia de que a Leopoldina Railway tomara, manhosamente, a iniciativa de executar a lei a seu modo. Exerceu pressão sobre os empregados, a fim de evitar a constituição de uma Caixa nos termos em que se previra a criação. Eloy vai à tribuna para elogiar o Presidente Artur Bernardes, que "resistiu a todos os trabalhos subterrâneos para que esta lei fosse desnaturada". Não se inova sem incorrer na incompreensão dos espíritos acomodados. Não se faz o bem sem colher a ingratidão. Isso é da natureza humana. O centenário da "Lei Eloy Chaves" não foi comemorado. Isso porque ela surtiu efeitos. Não se discute hoje o direito do trabalhador à sua aposentadoria, nem à pensão que, por sua morte, receberá sua família. É um direito que já foi definitivamente entronizado no patrimônio jurídico dos brasileiros. Publicado no Jornal de Jundiaí, em 27 08 2023 voltar |
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