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Acadêmico: José Renato Nalini Enquanto a escola reza a cartilha surrada: "Educação vem de casa! A escola apenas instrui!".
Educação fora de moda Costuma-se atribuir à ditadura a iniciativa de ensinar "Educação Moral e Cívica" à infância e juventude. Isso explica a ojeriza que muitos nutrem quanto a fornecer princípios básicos de convivência a educandos que hoje são adestrados a memorizar informações. E somente isso. Prevalece o "jogo de empurra", principalmente dos pais abonados: "Pago escola boa e dispendiosa! A obrigação dela é entregar um produto pronto e acabado!". Enquanto a escola reza a cartilha surrada: "Educação vem de casa! A escola apenas instrui!". Os dois estão errados. Resultado: a educação, que é direito de todos e dever do Estado e da família, em colaboração com a sociedade, anda de marcha-a-ré. Negligencia-se o cultivo das habilidades socioemocionais, exatamente as competências que o presente exige e das quais o futuro não abrirá mão. Talvez um caminho esteja na retomada de preocupações que antigos educadores já tinham em mente. Encontro, nos meus alfarrábios, um livrinho de Henrique Coelho, "Princípios de Educação Moral e Cívica", editado em 1909, em São Paulo, pela Casa Vanorden. Logo na primeira página, uma citação de Ernest Renan: "Amor dos homens, paciência, afabilidade, brandura para com todos os seres, mesmo para com o animal, eis o que há de ser sempre a lei boa e justa". Para honra minha, o exemplar foi entregue ao aluno Marcos Nogueira Garcez, "Prêmio de comportamento no mês de abril de 1930". Aquela mesma criatura extraordinária, primícia dentre os humanos, que escolheu a Magistratura como vocação e presidiu o Tribunal de Justiça em fase turbulenta. Ao apresentar a obra, o autor menciona os escritos de Hilário Ribeiro sobre o dever e a Pátria, "aos quais a revisão de Silvio Romero ainda veio dar mais valor". Modesto, afirma que seu opúsculo, "quando para mais não sirva, afirmará ainda uma vez que, desde o curso primário (hoje é chamado Fundamental), cumpre incutir os preceitos da moral e do dever cívico, cuja cultura, preciosa fonte de íntimas satisfações puras e nobres, é condição da solidariedade, ordem e adiantamento social". O primeiro tópico explanado é a cortesia: "as boas maneiras nos valem a simpatia ou a estima de todos com quem nos encontramos ou com quem nos entendemos. São títulos de primeira ordem para que possamos viver bem com os nossos semelhantes e, portanto, em harmonia com eles". Em seguida vem a temperança, "uma lei natural. Contenta-se o nosso organismo com o indispensável, repele os excessos e os exageros; donde se vê que não convém sobrecarregá-lo". A tolerância é o próximo assunto. A qualidade de "transigir, ceder, relevar, na apreciação do procedimento de quem quer que seja. A certeza de que não somos impecáveis, o reconhecimento da nossa imperfeição, a lembrança do mal que praticamos e do bem que não fazemos não deixam margem senão para o rigor verdadeiramente indispensável, a fim de julgarmos o proceder alheio". O educador compara a indulgência, na ordem moral, à equidade na ordem jurídica. Ambos elementos olvidados pela dificuldade em perdoar o outro e a busca do exclusivo interesse quando se atulha o sistema justiça de demandas que poderiam ser evitadas, se os homens fossem menos intolerantes e menos egoístas. Aborda-se, na sequência, a humildade. A modéstia realça o valor do espírito pessoal. Se honestamente, no foro íntimo, nos convencermos "que somos nada ou pouco, compreendemos quanto é racional a humildade, que corresponde à imperfeição do ser humano". Ainda os talentosos, os sábios, os que obtêm glória, fama ou fortuna, precisam cultivar a humildade. É o atributo que faz crescer a preeminência de nossas conquistas. A pequena-grande obra ainda propõe a reflexão sobre a resignação, a gratidão, a honradez, o amor ao trabalho, à verdade, a caridade, o respeito à dor alheia e aos mortos. Incute o respeito à escola, à família e à pátria. Delimita o papel do governo, explica o que é o regime republicano, o voto, as leis, os tributos, a liberdade, a igualdade e a fraternidade. Quanto a esta, invoca o Decreto 55-B, de 14 de janeiro de 1890, que declara feriado o dia primeiro de janeiro, justamente em homenagem ao grande princípio da fraternidade. Que foi erigido à categoria jurídica pelo constituinte de 1988. Tudo tão singelo, tão objetivo e tão verdadeiro. Lamentável que tudo isso esteja tão fora de moda. Publicado no Blog do Fausto Macedo/Estadão Em 19 03 2023 voltar |
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