|
||||
| ||||
Acadêmico: José Renato Nalini Como pretender realizar um censo, contratando duzentos e cinquenta mil pessoas leigas, jejunas e que, por estarem desempregadas, aceitariam qualquer função remunerada, independentemente de preparo?
Lesiva teimosia Conforme se esperava, o Censo 2022, que deveria ter sido realizado em 2020, vai se mostrar um prejuízo de quase dois bilhões e meio. Algo perfeitamente evitável, se o IBGE não fosse tão retrógrado e se utilizasse do censo permanente realizado pelos serviços extrajudiciais do Registro Civil das Pessoas Naturais, presentes em qualquer vilarejo brasileiro. A constatação dessa "tragédia absoluta" foi feita por Roberto Olinto, que foi diretor de pesquisas e em 2017 assumiu a presidência do IBGE, onde permaneceu até final de 2018. Ele propõe uma auditoria dos dados para verificar se eles são válidos, se é preciso realizar um trabalho adicional ou, em caso extremo, se é o caso de elaborar um novo Censo. Algo que está perfeitamente comprovado é que um atraso de dois anos evidencia despreparo da máquina. Por que o período decenal para apuração de dados que são atualizados diariamente pelo conjunto de delegatários que registra os nascimentos, os casamentos e as mortes de todos os brasileiros? Essa rede confiável, presente na totalidade do território brasileiro, está sob permanente fiscalização e rígido controle por parte dos Juízes Corregedores Permanentes, da gloriosa Justiça Estadual, presente em todos os municípios do país. As correições locais - ordinariamente realizadas ao menos uma vez por ano e extraordinariamente a qualquer tempo - passam pelo filtro dos Corregedores Gerais de Justiça, desembargadores integrantes dos vinte e sete Tribunais de Justiça do Brasil. Por último, o sistema se submete à poderosa Corregedoria Nacional do CNJ, o Conselho Nacional de Justiça. Este órgão do Poder Judiciário criado pela Emenda Constitucional 45/2004 é onipresente. Proveu os serviços extrajudiciais de todos os instrumentos para bem cumprir sua missão. Tanto que os antigos "cartórios" dispararam em eficiência e utilização das modernas tecnologias da Quarta Revolução Industrial, encontrando-se hoje muito à frente do sistema Justiça estatal. Ainda sob os tacões da burocracia, do excessivo formalismo e até de uma insuperável lentidão, expressão da ineficiência que acomete o serviço público direto, em quase todas as suas esferas, a Justiça - costumeiramente - recorre à agilidade e presteza do setor extrajudicial para enfrentar vários de seus problemas. O IBGE parece algo superado, principalmente quando depende dos maus humores de governantes esdrúxulos. Enquanto isso, as delegações extrajudiciais são permanentes. Mostraram o quão valiosas para a busca e divulgação da verdade, ao fornecerem os dados a respeito da Covid-19. O governo, completamente aturdido e com pessoas ineptas em cargo-chave, ficou atarantado e imóvel. Foram os registradores civis das pessoas naturais que forneceram os dados para que governos estaduais e municipais pudessem vacinar, criar leitos especiais, organizar o atendimento aos milhões de brasileiros que contraíram o vírus. Não fora isso e teríamos muito mais do que os setecentos mil patrícios contabilizados, ceifados à vida por incúria governamental. Ora, como pretender realizar um censo, contratando duzentos e cinquenta mil pessoas leigas, jejunas e que, por estarem desempregadas, aceitariam qualquer função remunerada, independentemente de preparo? Foram treinados por cinco dias. A confusão instaurada, conta Roberto Olinto, houve atraso nos pagamentos, erros no valor. Os recenseadores leigos debandaram. Para quem conhece o sistema, é o caso de Roberto Olinto, o censo de 2022 não é confiável. Imputou dados para quase 20 da população. Isso significa: não tenho dados para um quinto da população, então me utilizo de um processo que não pode ultrapassar 2 dos habitantes. Daí as distorções. Cidades que viram diminuir sua população e já judicializaram a questão. Por que não se valer da experiência acumulada dos Registradores Civis, da seriedade com que a Justiça Estadual os fiscaliza, orienta, corrige e fazer com que o Censo Permanente seja incumbência do Poder Judiciário, sob a supervisão do CNJ? O Brasil tem saudável experiência com a Justiça Eleitoral, a Justiça que funciona, e poderia - contando com a boa vontade de serventuários que são recrutados mediante severíssimo concurso realizado pelos Tribunais de Justiça, manter atualizado o quadro geral da população brasileira. Algo essencial para o Planejamento das políticas públicas. Sem as contingências observadas nesta catástrofe que o IBGE proporcionou, algo que o ex-Presidente Roberto Olinto deixou muito claro em sua entrevista a Idiana Tomazelli. Vamos nos servir do que já existe e funciona bem. Chega de improvisações e de gastos desnecessários. Publicado no Blog do Fausto Macedo/Estadão/Opinião Em 31. 01. 2023 voltar |
||||
Largo do Arouche, 312 / 324 • CEP: 01219-000 • São Paulo • SP • Brasil • Telefone: 11 3331-7222 / 3331-7401 / 3331-1562. |