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Acadêmico: José Renato Nalini Vamos à regularização fundiária imediata e ao desmatamento zero, que já deveria ter começado ontem...
Desmatamento zero: para ontem! O atual governo federal prometeu desmatamento zero, para fazer o Brasil sair da desonrosa condição de "Pária Ambiental". E existe tecnologia propícia a fazer com que a promessa deixe o discurso e vire realidade. Fernando Reinach, biólogo amigo da ecologia faz interessante comparação entre o exitoso sistema de radares que controlam velocidade e outras condutas à direção dos automotores, com os mais modernos sistemas de monitoramento por satélites, que detectam áreas desmatadas. Ele recomenda a utilização da cartilha publicada pela ONG MapBiomas: "Funciona assim: satélites revisitam e fotografam semanalmente cada pedaço do território. As fotos de cada passagem sobre uma área são comparadas com as fotos tiradas no passado. Se uma área de floresta nativa desapareceu entre uma data e outra, essa é uma área de possível desmatamento irregular". ("Como combater o desmatamento", OESP, 17.12.22, A.27). Tecnologia contemporânea permite a localização de glebas cuja cobertura vegetal foi eliminada, a partir de dez metros quadrados. Isso viabilizaria a identificação do proprietário ou responsável legal. O mecanismo de GPS identifica exatamente onde o extermínio do verde ocorreu e localiza no banco de dados do CAR - Cadastro Ambiental Rural, o responsável pela área. Com CPF, CNPJ, endereço, tudo semelhante ao funcionamento do Detran. O embargo que vier a ser feito pela autoridade equivale ao bloqueio de uma conta corrente. O proprietário proíbe venda ou processo de legalização fundiária decorrente de grilagens. Veda a obtenção de empréstimos ou financiamentos. Ocorre que o CAR ainda não foi implementado no Brasil. Ao contrário, é mínima a adesão à autodeclaração de parte dos próprios interessados, sujeita a uma fiscalização e controle que pode nunca ocorrer, depois do desmanche das estruturas de proteção ao ambiente. Reinach não ignora isso: "O único problema dessa metodologia é que grande parte dos desmates detectados ocorre em áreas da União ou em reservas administradas pelos governos. Nesses casos, a União pode ignorar o embargo, não agir e não coibir o desmatamento em suas áreas". Ele mesmo sinaliza a solução: se o governo tem o dever constitucional de proteger a natureza - artigo 225 da Constituição Cidadã - o remédio é processar o governo no STF. Essa proposta confirma o que o Supremo tem dito a respeito da alegação de "ativismo". O Judiciário não inicia processo algum. Mas tem a obrigação de responder, quando provocado. A sociedade brasileira se acostumou a judicializar problemas que os demais poderes não enfrentam. A conta da incompreensão dos jejunos - ou mal-intencionados - cai no colo do Poder Judiciário. A sugestão de Reinach é muito boa. Mas precisa se coordenar com outra política estatal negligenciada nos últimos tempos: a regularização fundiária. Os Estados-membros onde a natureza mais sofre são aqueles que têm "vários andares" de registro imobiliário. Desta vez, a culpa não é do Parlamento. Ele tem oferecido normatividade suficiente para essa adequação do território ao sistema do Registro de Imóveis, uma das conquistas tupiniquins mais exitosas e que está sendo objeto de estudo e de assimilação por outros Estados, alguns até mais adiantados do que o Brasil. Regularizar significa sanear juridicamente a propriedade, um dos direitos fundamentais básicos, tanto que figura no caput do artigo 5º da Constituição, logo após vida, liberdade e igualdade e é seguida pela segurança. A propriedade é a base de uma democracia que adotou o capitalismo como regime econômico. A regularização põe ordem no território. Significa segurança jurídica, assegura a justiça tributária, confere outro status civitatis para o pequeno proprietário, o que a converte em um projeto de consolidação da cidadania. Já passou da hora de se levar a sério, de forma consistente e sólida, a política estatal da regularização fundiária. Ela ajudará o Brasil a se tornar novamente a promissora potência verde, tão elogiada na década de setenta e depois enfatizada quando o constituinte elaborou o primoroso artigo 225 da Constituição Ecológica (assim foi chamada, pela comunidade internacional, quando promulgada em 5.10.1988). Vamos à regularização fundiária imediata e ao desmatamento zero, que já deveria ter começado ontem... Publicado no Blog do Fausto Macedo/Estadão Em 21 01 2023 voltar |
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