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Acadêmico: José Renato Nalini Quando é que o Brasil poderá se aproximar, ao menos um pouco, do Japão?
Japão & Brasil Quando visitei o Japão e lá permaneci durante três semanas, impressionei-me com sua Suprema Corte. Reúne-se a portas fechadas, sem televisão e suas decisões são concisas, objetivas, emitidas em nome do Tribunal. Não há voto vencido, nem protagonismo. É a decisão do Colegiado que está na cúpula do sistema Justiça japonês. Basta indagar a qualquer jurista ou estudante de Direito no Brasil: você conhece algum Magistrado da Suprema Corte Japonesa? Isso se deve a um elevado sentido de ética, aparentemente sepultado em nosso país, depois de permanecer durante longo tempo em estado terminal numa UTI. O Japão possui consistente ética social. Para Richard Morse, num livro muito interessante, “Formação Histórica de São Paulo”, da coleção “Corpo e Alma do Brasil-Difusão Europeia do Livro”, sob a direção do Professor Fernando Henrique Cardoso, “a reformulação dos ideais xintoístas e confucianos promoveu a mística de uma nação imperial, forte e integrada, enquanto, ao mesmo tempo, encorajava as atitudes sociais que serviam às necessidades de desenvolvimento pessoal dos indivíduos; entre elas, o respeito pelos outros, a lealdade aos princípios, a expressão franca das opiniões, a igualdade perante a lei, a igualdade dos sexos, o dever de desenvolvimento individual e o direito à realização pessoal. Salvo quanto ao malogro em incluir a libertação da consciência individual, esta lista corresponde aos requisitos morais que são convencionalmente apontados para uma sociedade industrial, ou aos traços da solidariedade orgânica de Durkheim”. O que acontece no Brasil seria consequência de nossa formação católica? Coube a Max Weber comparar a ética do protestantismo em cotejo com a do catolicismo e, com base nele, provar que os Estados Unidos se desenvolveram mais e deixaram o Brasil a anos luz na corrida desenvolvimentista. Embora seja uma crença de conforto e consolo na adversidade, a religião católica não estimula e recompensa ostensivamente o êxito social. De acordo com Weber, em “A sociologia da religião”, a comunidade católica se caracteriza por dispensar institucionalmente a graça; em consequência, para a instituição que a distribui, tornam-se indiferentes as qualidades pessoais dos que buscam a salvação. A concessão gratuita da graça, distribuída a todos, indistintamente, poupa o indivíduo de executar um padrão de vida individualmente planejada, com base em fundamentos éticos. Isto explicaria deslizes éticos tais como o excessivo protagonismo, um egocentrismo que relega a postura de colegiado para uma disputa em carreiras solo, um aparente menosprezo quanto a prazos de devolução de processos em que há pedido de vista, as estocadas – ainda que com punhos de renda – nos colegas? As constantes viagens, sem que a nacionalidade consiga compreender o que elas produzem de benefício para a celeridade da Justiça e quem as custeia? O sistema Justiça brasileiro está numa encruzilhada e precisa se repensar com urgência. A começar pelos concursos de ingresso às carreiras jurídicas, superados no tempo e aferidores da capacidade mnemônica. Certames tão previsíveis, que quem recruta são os prósperos Cursos de Preparação à Magistratura, Ministério Público, Defensoria, Polícias e Delegações extrajudiciais. Seria imaginável que uma grande empresa entregasse a renovação de seus quadros funcionais a uma comissão ad-hoc, sem experiência em RH, em Psicologia Laboral, e que, além disso, esse grupo não pudesse conversar com o candidato? Pois é o que acontece nos concursos de ingresso às carreiras Jurídicas estatais. Depois, fazer todos os integrantes desse intrincado e sofisticado sistema, que se avantaja numericamente e a cada dia custa mais para um povo faminto, desempregado e excluído, façam imersão ética. Uma ética do consequencialismo, ética humanista, ética responsável. A Justiça teria de ser mais atuante para corrigir desmandos, irracionalidades, assaltos ao Erário, a endêmica e inextinguível corrupção, entregar respostas em tempo oportuno e compatível com o ritmo da sociedade contemporânea. Para melhorar ainda mais, converter o STF em Corte Constitucional, exclusivamente, já que não tem juízes de carreira e é um Tribunal essencialmente político. Fazer com que o STJ voltasse à sua vocação originária de Corte de Cassação. Só isso já eliminaria as nefastas terceira e quarta instâncias, que prolongam indefinidamente as lides, fazem o jurisdicionado ficar aflito, angustiado e decepcionado. E valorizaria a primeira instância, hoje tão desprestigiada. Mas é claro que isso é um sonho. Quando é que o Brasil poderá se aproximar, ao menos um pouco, do Japão? Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão Em 15 08 2022 voltar |
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