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RISPIDEZ NÃO GARANTE BOA FAMA
Acadêmico: José Renato Nalini
è inadmissível que agentes estatais sejam ríspidos. Entretanto, eles existem e em abundância.

Rispidez não garante boa fama

Num Brasil em que se escancara a miséria, com mais de vinte milhões de semelhantes passando fome diariamente, muitos outros milhões padecendo de insegurança alimentar e desprovidos da fruição dos bens da vida essenciais à dignidade, é inadmissível que agentes estatais sejam ríspidos. Entretanto, eles existem e em abundância.

Estão em vários escalões e em todos os postos. Descumprem, de maneira desenvolta, as normas cogentes dos códigos de ética e o Estatuto do Funcionário Público, ambos prevendo a cortesia, a lhaneza, a urbanidade e a polidez como deveres com os quais não se admite transigência.

Minha experiência mais próxima é com a Magistratura, na qual permaneci por quarenta anos, dez vezes mais do que estive no Ministério Público. No afã de conscientizar os detentores dessas importantes funções de sua responsabilidade, nunca hesitei em lembrar que todo agente estatal é “servo do povo”, o único titular da soberania. O conceito de “autoridade” é uma equação mal resolvida no Brasil. Espíritos subalternos, quando imbuídos de funções de relevo, cultivam prepotência e arrogância. Só com os humildes. Pois são servis em relação aos poderosos. Evidente fissura de caráter.

Mas, melhor do que pregar e conclamar, é focar bons exemplos. Há inúmeros próceres cuja existência representa sólido ensinamento e serve a gerações que os sucederam. Um deles é o magistrado Laudo Ferreira de Camargo. Um homem humilde, sobre quem afirmou Ernesto de Moraes Leme: “Não tínheis e não tendes, como certos colegas vossos, o preconceito de que a integridade é irmã gêmea da rispidez. Ruy já falava, na “Oração aos Moços”, dos juízes que, “com tabuleta de escrupulosos, imaginam em risco a sua boa fama, se não evitarem o contato dos pleiteantes, recebendo-os com má sombra, em lugar de os ouvir a todos com desprevenção, doçura e serenidade”.

A má-fama provém de ligações perigosas. Como aceitar viagens, jantares, presentes, de litigantes, sejam eles pessoas físicas, sejam empresas. Como se esquecem facilmente do exemplo da mulher de César, que não deve somente ser virtuosa, mas “parecer” virtuosa…

Laudo de Camargo sempre tratou a quem dele se aproximou, com a benevolência dos homens superiores. Nunca se fez grande diante dos humildes, nunca se tornou pequeno em face dos poderosos. Era um respeitadíssimo juiz da Primeira Vara Cível da Capital, chegou aureolado ao Tribunal de Justiça, foi interventor federal no Estado de São Paulo em período sensível, momento de apreensões e temores, e chegou ao Pretório Excelso. Foi Presidente do Supremo Tribunal Federal.

Aproximando-se a data de sua compulsória, então aos setenta anos, foi homenageado na São Francisco e nessa ocasião foi saudado por Ernesto Leme: “Não conheço missão mais nobre, nem mais elevada, que a do Poder Judiciário, guardiã da ordem jurídica e da própria sorte da democracia. Não só nos litígios privados surge a função judicial, para declarar o direito entre as partes. Mas, dando sentido exato à lei, impede que os outros poderes constitucionais, Legislativo e Executivo, saiam da órbita de ação que a um e outro reserva a Lei Suprema. Pelos graus variados de sua hierarquia, o Judiciário ainda garante a reparação às violações de direito acaso cometidas pelas instâncias inferiores. O legislador elabora a lei; o magistrado lhe dá seu sentido perfeito. O executivo a cumpre; o juiz intervém para coartá-lo, em seus abusos e demasias. O próprio Judiciário, ao aplicar o direito, pode trazer, com interpretação errônea da lei, gravame aos interessados. Mas, esse erro tem a possibilidade de ser corrigido pelos órgãos mais altos, representando o Supremo Tribunal a cúpula dessa organização”.

Quanta verdade que foi esquecida em nossos dias. Critica-se o STF, que é ofendido e injuriado diuturnamente pelas redes sociais, com olvido de seu papel de relevo na Democracia tupiniquim. Basta lembrar o Decreto 848, do Governo Provisório, logo após o golpe republicano, na dicção do Ministro da Justiça, Manuel Ferraz de Campos Sales: “De poder subordinado, qual era, transforma-se em poder soberano, apto, na elevada esfera de sua autoridade, para interpor a benéfica influência do seu critério decisivo, a fim de manter o equilíbrio, a regularidade e a própria independência dos outros poderes, assegurando ao mesmo tempo o livre exercício dos direitos do cidadão”.

Cabe lembrar Ruy, no discurso proferido no Instituto dos Advogados: “os governos arbitrários não se acomodam com a autonomia da toga, nem com a independência dos juristas”. Mas os juristas devem, antes de tudo, não deixar de honrar princípios básicos da civilização: educação de berço, polidez, cordialidade, tudo exigível numa República que erigiu a fraternidade à condição de bem jurídico.

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão
Em 13 06 2022



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