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ANTIGOS MESTRES DO DIREITO
Acadêmico: José Renato Nalini
É notável e dá inveja o carinho com que se cultuava antigamente o professor de Direito.

Antigos mestres do Direito

É notável e dá inveja o carinho com que se cultuava antigamente o professor de Direito. No livro “À sombra das Arcadas”, Ernesto Leme contemplou vários perfis de docentes do Largo de São Francisco, sempre com o afeto reverencial que desapareceu na voragem dos tempos.

Fala, por exemplo, em Lafayette Rodrigues Pereira, nascido na antiga Queluz, em Minas Gerais, município que hoje tem seu nome: Conselheiro Lafayette, em 28.3.1834. Filho do Barão de Pouso Alegre, estudou em Congonhas do Campo e veio para a Academia e São Paulo. Foi considerado o mais autorizado mestre de Direito Civil em nossa Pátria.

Um juízo que não é apenas de Ernesto Leme: “é também de Pedro Lessa. Recebendo a Alfredo Pujol na Academia Brasileira de Letras, na cadeira ocupada por Lafayette, em sucessão a Machado de Assis, proclamava o eminente magistrado e jurisconsulto a primazia de Lafayette sobre o próprio Teixeira de Freitas: ‘Contemplai-o por um momento de crítica, feita em meia dúzia de períodos irretorquíveis, como axiomas matemáticos, à classificação dos direitos, longa e penosamente engendrada por Teixeira de Freitas. O exato conhecimento da função lógica das classificações, tanto nas ciências sociais, como nas inferiores, facultou-lhe o reduzir o famoso trabalho, tão preconizado, do grande consolidador das nossas leis civis, à mais perfeita e evidente inutilidade”.

O intuito de Lafayette não foi revelar seu espírito criador. Não foi a ele que se outorgou a incumbência de elaborar o Código Civil de 1916. A missão de Lafayette, acentua Pedro Lessa, “foi a de elucidar, metodizar e expor sistematicamente os dogmas do nosso direito. Aí se revelou com o mais intenso brilho a sua argúcia no interpretar as leis, o seu método no explaná-las sistematicamente, a sua clareza inigualável em ambas essas operações lógicas, a concisão e a elegância do seu estilo exemplar”.

Lafayette ofereceu à nacionalidade, aos 35 anos de idade, os seus “Direitos de Família”. Já ostentava o espírito amadurecido no trato da jurisprudência. Enfatiza o valor da doutrina: “Tendo por órgãos professores e escritores, ela gira em uma esfera mais elevada do que a jurisprudência prática; obedece à inspiração de uma ordem superior: caminha iluminada pelas luzes da filosofia; os tribunais esforçam-se por chamar o direito às necessidades da vida; a ciência lida por aproximá-la do seu ideal”.

Parece que essa filosofia hoje se inverteu. Em lugar de sugerir novas opções à Magistratura, os escritores de livros de direito submetem-se à jurisprudência e não assumem a coragem de dizer que, em alguma porção, ela deve ser alterada. Pois a vida é dinâmica e não pode se conformar com as decisões. Quando o direito desrespeita a natureza, a natureza também não se curva ao direito. É um retrato do Brasil em 2022.

Lafayette era também poeta e amigo das artes. Defendeu Machado de Assis, atacado por Silvio Romero, que exaltava a produção de Tobias Barreto. Lafayette faz fervorosa defesa de Machado: “é poeta, tem fora de toda a dúvida, a alma do poeta. Sabe sentir, tem fantasia, ideais delicados, sonhos de amor de admirável pureza, cria pequenos nadas e veste-os de formas impecáveis, burila admiravelmente fragmentos de bronze, pinta quadros, combina habilmente luz e sombras, traça silhuetas caprichosas e exala em formosas endeixas a dor, a saudade. E tudo isto em uma língua correta, limpa, pura, expressiva e em versos de medidas variadas, bem feitos e sempre adaptados ao assunto”.

Era pioneiro ao verberar contra o excessivo formalismo em relação à cultura: “Esta questão de classificar em escola clássica, escola romântica, escola realista, é um tema cediço, um lugar comum com que se entretêm os espíritos estéreis, amigos de fórmulas vãs, e incapazes de análises penetrantes e profundas dos fatos literários. As obras de imaginação, a poesia, o drama, o romance, reproduzem idealizado o que enche a alma humana e faz a trama da vida e da sociedade em cada ciclo do tempo. Todo este mundo de afetos, de paixões, de ideias, de interesses muda, transforma-se de períodos em períodos, uns mais longos, outros mais curtos. Não é só o fundo, a substância que muda; mudam também a expressão, as formas, o teor. Cada um desses períodos tem, pois, a sua literatura”.

Jurista respeitado, não desprezava a poesia popular: “Certamente a poesia popular é um dos mais belos e fecundos produtos do espírito humano. Ela é, por assim dizer, a manifestação larga, espontânea e, portanto, imparcial, da índole e do gênio de um povo, das suas tendências, dos seus ideais, das suas crenças, da sua estética e da sua filosofia, mas é um gênero e não toda a poesia. Nem ela vence, nem suprime, nem diminui a poesia individual, a poesia culta e profunda, a que reproduz em formas aperfeiçoadas e em metros polidos as grandes ideias, os grandes quadros, as alegrias e as tristezas, as lutas, os conflitos, os mistérios da vida humana”.

Como fazem falta os Lafayettes no século 21. Juristas eminentemente técnicos, nem sempre essencialmente humanos.

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão
Em 07 06 2022



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