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SUPREMA EUFORIA OU SUPREMA DECEPÇÃO?
Acadêmico: José Renato Nalini
Deus perdoa sempre, o homem perdoa às vezes, a natureza não perdoa nunca. E cobra em vidas humanas.

Suprema euforia ou Suprema decepção?

O voto da ministra Carmen Lúcia na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 760 do Distrito Federal foi um lenitivo para o coração amargurado dos ambientalistas brasileiros. O descalabro com que se trata a natureza numa nação que já foi promissora “potência verde” e hoje é “pária ambiental”, não poderia deixar de sensibilizar uma juíza antenada com o seu tempo. Consciente de que somos a última geração que pode frear a catástrofe do aquecimento global.

Aquilo que se vaticinava para um século adiante, e que por isso não motivava qualquer resistência ao extermínio da floresta, passou a acontecer de imediato. Que o digam as mortes em Petrópolis, os deslizamentos de terra em Caieiras e Francisco Morato, os temporais de areia no interior paulista. E muito mais continuará a mostrar aos humanos insolentes que a natureza não perdoa.

Por sinal, no voto da ministra Carmen Lúcia, ela mencionou: Deus perdoa sempre, o homem perdoa às vezes, a natureza não perdoa nunca. E cobra em vidas humanas.

A ministra reconheceu a continuada prática de atos comissivos e omissivos pela União em comprovada ineficiência de execução de políticas públicas estatais para o combate ao desmatamento na Amazônia Legal. O Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal restou letra morta. Essa omissão continuada e contrária aos preceitos fundamentais indica falhas graves na execução dos planos e programas vigentes, comprovadamente determinantes para a redução da emissão de carbono e diminuição do desmatamento e das queimadas ilegais.

Para fazer cumprir a Constituição é que existe o STF. A ele compete a guarda precípua da lei fundamental. E Carmen Lúcia recordou que o Brasil adotou, formalmente, o conceito de Estado Constitucional Ecológico. Recordou o heroísmo de Paulo Nogueira Neto, o primeiro Secretário do Meio Ambiente, antes mesmo da criação do Ministério, que representou o Brasil em Estocolmo, num encontro em que éramos ouvidos e respeitados.

O julgamento contou com os votos de Lewandowski e de Alexandre de Moraes, que acompanharam a relatora. Mas pediu vista o ministro André Mendonça. Espera-se que a devolução acompanhe a urgência emergencial do assunto, e que a boa senda iniciada seja mantida. Senão, os resistentes ecologistas passarão de suprema euforia, a suprema decepção.

Publicado no jornal Diário do Litoral
Em 28 04 2022




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