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QUEM SE LEMBRA DA VEDAÇÃO DE RETROCESSO?
Acadêmico: José Renato Nalini
É uma questão que interessa a toda a humanidade e ao seu incerto futuro.

Quem se lembra da vedação de retrocesso?

Uma das auspiciosas certezas que o neo-constitucionalismo trouxe ao Brasil foi a vigência do princípio da vedação do retrocesso. Ou seja: desde que um direito fundamental tenha ingressado no patrimônio jurídico da cidadania, ele não pode mais ser reduzido ou excluído. Isso seria intolerável retrocesso.

Ambientalista convicto, alimentei a esperança de que o país não andaria em marcha-a-ré, mas persistiria na promissora tendência de se converter em “potência verde”. Havia bons motivos para acreditar nisso. O heroísmo de Paulo Nogueira Neto, um semeador de reservas florestais, de obtenção de acordos entre parceiros antagonistas, o homem que ajudou a elaborar o conceito de sustentabilidade, participando das discussões do célebre Relatório Bruntdland.

Depois veio Marina Silva, a grife verde que o mundo aplaudiu. Seringueira alfabetizada aos dezessete anos, com sua vivência extrativista na floresta, era a promessa de que o Brasil estava no rumo certo.

O constituinte de 1988 produziu a mais bela norma fundante do século: o artigo 225 da Constituição Cidadã, até chamada Constituição Ecológica, a garantir o direito fundamental à sadia qualidade de vida até para os nascituros. Inauguração do direito transgeracional em terrae brasilis!

A Eco-92, com suas promessas. E logo tudo vem abaixo. A Lei que revogou o Código Florestal e sequer menciona essa expressão em seu texto – Código Florestal – eliminando aquilo que já possuíamos desde 1934 e que foi preocupação de José Bonifácio – a destruição das matas – foi considerada compatível com a ordem constitucional ecológica.

Nada, porém, se compara ao que ocorre nos últimos três anos. Será que o Supremo Tribunal Federal se esqueceu do princípio da vedação de retrocesso? O futuro – se futuro ainda estiver no horizonte, depois do extermínio de nossos biomas – julgará os julgadores de questões de extrema relevância e que estão na pauta da Suprema Corte.

Haverá coragem para condenar um governo que pugnou pela “soltura da boiada” para acabar com qualquer controle na derrubada do verde? Ou para impedir que toda a lenta e gradual edificação de sistema de tutela ecológica seja eliminada, com o desmanche do IBAMA, com a punição dos lúcidos e promoção dos anti-ambentalistas, com o incentivo à grilagem criminosa, à exploração de minério em terras indígenas?

Todos os acenos para a implementação da Democracia Participativa, contidos na doutrina e até no texto da “Cidadã”, foram excluídos do cenário jurídico, mediante o banimento à participação popular nos Conselhos que trariam a voz do povo na gestão da coisa pública. Algo que não pode faltar a qualquer Democracia digna desse nome.

O desastre do julgamento que entendeu recepcionado o texto contra a floresta de 2012 não permite devaneios de esperança. Todavia, constitucionalistas como Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barroso, Gilmar Mendes, têm uma obra doutrinária que não pode ser esquecida. O direito ao meio ambiente saudável ingressou ou não na órbita jurídico-patrimonial da cidadania brasileira? As novas gerações merecem ou não um país ainda verde, que possa vender créditos de carbono e mereça investimentos trilionários à espera de mais juízo para incidirem na vulnerável economia tupiniquim? Será que os luminares da Suprema Corte vão rechaçar o epíteto de “Pária Ambiental” que o Brasil mereceu, quando hostilizou governos estrangeiros, zombou de Greta Thumberg, alegou soberania – conceito cada vez mais relativizado – para afirmar que “agora é a nossa vez de acabar com as florestas”, invocando exemplos estrangeiros inteiramente fora do contexto?

O mundo civilizado está de olho no Brasil, porque sabe da importância da Amazônia, do Pantanal, do Cerrado, da Mata Atlântica e dos Pampas. Uma Pátria que produziu Paulo Nogueira Neto, Aziz Ab’Saber, Chico Mendes, Dorothy Stang e tantos outros verdadeiros heróis ecológicos, não merece assumir a condição de “Pária” e ainda se vangloriar desse opróbio.

Espero que os ocupantes da mais alta Corte Judiciária não se esqueçam do princípio da vedação de retrocesso. Que o concretizem. Que não alimentem o desalento que grassa entre os lúcidos e sensíveis, resíduo cada vez menor em uma nação dividida, polarizada e armada para confrontos até cruentos.

O Brasil só tem a ganhar se vier a preservar suas florestas, sua água doce, seu mar, seu solo, sua atmosfera. Não ganharão apenas os brasileiros. É uma questão que interessa a toda a humanidade e ao seu incerto futuro.

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão
Em 25 03 2022



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