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RI COMO DEFENSOR DA NATUREZA
Acadêmico: José Renato Nalini
Aos poucos, a matrícula do Registro de Imóveis deverá incorporar todas as informações necessárias à avaliação de conformidade com os requisitos ambientais

RI como defensor da natureza

O serviço de Registro Imobiliário brasileiro ainda tem muito a oferecer como instrumento de tutela de um dos direitos fundamentais de primeiríssima dimensão: a propriedade. Já é um sistema seguro, transparente, que frui de credibilidade e confiança cidadã. Os brasileiros cuja propriedade imobiliária está devidamente registrada podem dormir tranquilos, pois todo o aparato estatal encontra-se à sua disposição, se houver a mínima turbação a esse direito substancial.

Tamanha a eficiência dessa prestação estatal delegada a particulares que atuam sob diretrizes da iniciativa privada, que o modelo está sendo proposto para os Estados Unidos, onde a aquisição de um imóvel é uma odisseia. Há necessidade de contratação de escritórios de advogados especializados em refazer a cadeia filiatória do bem e depois arcar com um seguro que garanta a aquisição. Tudo isso é feito no ato do registro aqui no Brasil.

Todavia, é sempre possível aprimorar aquilo que já é bom. Por isso é que a Universidade oferece propostas interessantes, cuja adoção só depende de uma visão contemporânea das prestações estatais, a cargo das Corregedorias. Pois o constituinte cometeu ao Poder Judiciário a fiscalização, orientação, controle sobre as serventias, além de responsabilizar-se pelo concurso público para outorga das delegações.

Manuela Carolina Almeida Sodré obteve o grau de Mestre junto à Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas, defendendo o tema “Informação ambiental e publicidade registral: contribuição às políticas públicas para cidades sustentáveis”. Orientada pelo Professor Cláudio José Franzolin, desenvolveu um substancioso estudo para concluir que o Registro de Imóveis pode e deve averbar à matrícula as certificações obtidas quanto à adoção de fórmulas de sustentabilidade. Como a urbanização e a conurbação constituem fenômenos de crescente importância, já que a maior parte da população escolhe as cidades para residir, a preocupação com a “Cidade Inteligente” é cada vez mais atual.

Desde a edificação, é urgente verificar quais os compromissos com a sustentabilidade foram adotados e cumpridos pelos empreendedores. As novas construções não poderão ser perdulárias, negligentes ou continuarem na sanha prejudicial do desperdício de água e energia, além de não cuidarem adequadamente de seus resíduos.

O mundo civilizado obriga à adoção de matrizes energéticas limpas, uma construção que alie economia e eficiência, na intransigência dos postulados de respeito à natureza tão maltratada pela insensatez humana.

A obtenção de certificados em grau crescente de compatibilidade com a cultura ESG, da sigla em inglês que leva em consideração o ambiente, o social e a governança corporativa, é um indicador de afinação com as mais modernas exigências de uma visão efetivamente sustentável. Isso pode e deve ter lugar na matrícula do imóvel, representando não apenas o compromisso com o maior desafio e perigo posto no horizonte da humanidade, que é o aquecimento global, como representando um valor agregado, que será positivo no dinâmico mercado imobiliário.

Aos poucos, a matrícula do Registro de Imóveis deverá incorporar todas as informações necessárias à avaliação de conformidade com os requisitos ambientais, já previstos em lei, mas nem sempre considerados por empreendedores menos escrupulosos.

Assim como em relação aos imóveis rurais as informações sobre reserva legal, área de preservação, situação em área de proteção ambiental ou de interesse ecológico integram o conteúdo da matrícula, os imóveis urbanos também têm de observar os preceitos ecológicos. Como é que se capta a energia solar ou eventualmente eólica, qual a superfície de solo preservado, para escoamento da água pluvial, assim como sistema de captação desse recurso natural, a existência de árvores ou de outra cobertura vegetal, a destinação dos resíduos, a compostagem, tudo isso interessa para uma outra edificação: a de uma consciência ecológica. Ferramenta com a qual se pode enfrentar a terrível crise do aquecimento global, gerador da catástrofe climática.

São contribuições como a de Manuela Carolina Almeida Sodré, sob orientação do Professor Cláudio José Franzolin, aprovadas por uma banca integrada pelo Professor Thiago Rodovalho Santos e por mim, que representam um alento a quem assiste, com irreprimível angústia, o futuro sombrio da natureza brasileira. Um RI como defensor da natureza aumenta a esperança dos que preservam a crença na racionalidade dos seres pensantes.

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão
Em 18 03 2022



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