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LAMENTÁVEL, EXCELÊNCIAS!
Acadêmico: José Renato Nalini
Quem é que, em sã consciência, considera justo e urgente se destine à propaganda eleitoral mais de seis bilhões de reais?

Lamentável, excelências!

Iniciei em 1966 o meu estudo em direito. Nunca parei de estudar, pois a profissão jurídica é daquelas que não tolera inércia. A intimidade com esse universo me levou a tentar ser simples, à medida em que verifiquei, pesaroso, que a sofisticação é uma das formas de se perpetuar injustiças. Quando se perde de vista que o direito deve ser uma ferramenta para solucionar problemas e que precisa ser compreendido pela cidadania, reforça-se a falta de confiança no sistema Justiça.

É por isso que lamento a decisão majoritária do STF, ao abrigar, como compatível com a ordem fundante, portanto legal e legítimo, o Fundo Eleitoral absurdo, que chega a quase cinco bilhões de reais, numa fase em que mais de vinte milhões de irmãos passam fome e outros tantos milhões estão desempregados, sem teto, sofrendo insegurança alimentar e sem perspectiva.

Somente os Ministros André Mendonça e Ricardo Lewandowski foram sensíveis e entenderam a condição surreal de um país de miseráveis, gastar cinco bilhões para propaganda eleitoral.

Conforme assinalaram Adriana Ferraz e Wesley Galzo em reportagem no “Estadão” de 4.3.22, essa importância supera o orçamento de 99,8 dos municípios brasileiros. Quando se sabe que a propaganda já deflagrada se faz pelas redes sociais, praticamente a custo zero, incompreensível legitimar uma destinação dessa ordem. Exatamente na contramão do que deveria servir para dar seriedade à política, tão necessitada de mais ética e compostura.

O desvario é ainda mais surpreendente, quando se sabe que ao Fundo Eleitoral se adicionará o Fundo Partidário de 1,06 bilhão. Um festival de gastança inútil, além de nutrir o controle dos partidos por parte dos mesmos detentores que usufruem de um sistema arcaico, muito distante do que a Democracia Participativa exigiria. Pois é nítida a falência da Democracia Representativa. Indague-se à população brasileira: quem se sente bem representado neste 2022?

As filigranas jurídicas servem, neste caso – como têm servido a tantos outros – para afastar do Judiciário o beneplácito da cidadania que o remunera. Não que as decisões devam sempre satisfazer ao clamor popular. Mas há limites para um divórcio tão flagrante, que só faz reforçar o repúdio do povo por uma Justiça que prefere o servilismo à forma, para macular o conteúdo da resposta.

Quem é que, em sã consciência, considera justo e urgente se destine à propaganda eleitoral mais de seis bilhões de reais?

Existem, é verdade, argumentos jurídicos. Na verdade, uma decisão judicial é a opção por uma das possíveis leituras de um quadro normativo nem sempre objetivo, claro e inteligível. O produto do processo legislativo, numa República em que a Constituição se propõe a resolver todos os problemas e é fruto de uma heterogeneidade tamanha, que a fez abrigar múltiplos antagonismos, só pode ser algo ambíguo, plástico e moldável à hermenêutica de cada julgador.

Mas existe uma vontade de Constituição, que é sua espinha dorsal, e que tem por objetivo eliminar a miséria e reduzir as desigualdades sociais. Numa balança ética, um dos lados tem o “Fundão”, soma do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário, e do outro, a miséria escancarada pela pandemia. O que deveria merecer acolhimento de parte da cúpula do Judiciário?

Dir-se-á que o STF não é revisor das medidas tomadas pelo Congresso. Nem quando se afastem de tal forma daquilo que representa o bem comum? Tem o STF coerência para dizer que essa é a sua postura? Não tem sido louvado exatamente por responder às expectativas dos indignados com o delírio governamental?

Razão assiste ao Ministro Ricardo Lewandowski, um publicista respeitado, titular de Teoria Geral do Estado, ao afirmar: “excessos realizados pelo Executivo e Legislativo podem, sim, ser corrigidos pelo Judiciário”. Podem e devem! Para isso existe um sofisticado equipamento Justiça, cujo cotejo com os existentes nos países civilizados, evidencia até descabido excesso no investimento que nele faz um povo carente, faminto e espoliado.

Essa decisão é uma daquelas para se lamentar. Espera-se que o STF atue no sentido do reequilíbrio dos valores quando vier a apreciar as insanidades anunciadas no setor ambiental, que vão consolidar a posição do “pária ecológico”, na ruína reputacional que o Brasil protagoniza, desde que “a boiada” do extermínio da natureza estourou em vários âmbitos.

Sem isso, permanecerá compreensível a pesada artilharia lançada contra os seus Ministros em todas as mídias, o que torna discípulos já adentrados em anos, como este escriba, decepcionados e saudosos dos tempos de Nery da Silveira, Carlos Velloso, Sydney Sanches, Cezar Peluso, Aliomar Baleeiro e tantos outro

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão
Em 06 03 2022





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