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DE QUANDO EM VEZ, UM ACERTO
Acadêmico: José Renato Nalini
Ainda bem que existe a ministra Rosa Weber para, de quando em vez, lembrar o Brasil de que ele já foi uma potência verde.

De quando em vez, um acerto

Como ambientalista genético, pois neto de imigrante italiano que veio em busca da “América” e aqui foi seduzido pela fertilidade do solo, fico angustiado quando a Justiça Ambiental faz o jogo dos ímpios, em lugar de defender a natureza.

Em todos os âmbitos, é falível a tutela ecológica. Na minha experiência na Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, hoje Câmara Reservada ao Meio Ambiente, sofri várias frustrações. Dentre elas, a constatação de que o dinheiro consegue contratar os maiores talentos para defender infrações ambientais e que estes autores parecem proclamar: “Esqueçam o que eu escrevi!”.

Outra, foi a leniência do Estado em arrecadar as multas ambientais. Elas prescrevem rotineiramente. Envolvidos em rotina burocrática, os agentes não conseguem executar as sanções pecuniárias. Os dendroclastas riem, tranquilos, porque continuarão a perpetrar crimes ecológicos e têm certeza da impunidade.

Nem deixei de lamentar certa visão acanhada dos julgadores, que encaram a lide ambiental como qualquer outra demanda interindividual. Esquecem-se de que a vítima dos delitos ambientais é uma comunidade difusa. Sequer nasceu, na sua maior parte. E isso foi reconhecido pelo constituinte ao dar excelente redação ao artigo 225 da Constituição da República.

Outra decepção foi deferir requerimento do MP para oferecer parecer aos recursos a serem apreciados em Segunda Instância. Não raro, o parecer era no sentido de que “não havia interesse do Ministério Público naquele processo”. De fato, o ambiente não tem por si, ao menos junto aos Tribunais, a instituição mais poderosa da República.

Não foi menor a minha sensação de desalento quando o STF reconheceu compatível com a Carta Ecológica de 1988, a lei que em 2012 substituiu o Código Florestal. Desde 1934 contávamos com uma proteção saudável do ambiente. A lei atual sequer menciona a expressão “Código Florestal”. Uma ginástica interpretativa contempla a política de destruição da natureza em atenção aos interesses pecuniários imediatos dos que vivem dela.

A luta pela extinção do nefasto método da queimada de palha de cana-de-açúcar não mereceu a sensibilidade do Pretório Excelso. À exceção da Ministra Rosa Weber, os demais integrantes do sodalício entenderam que as queimadas deveriam continuar.

Uma redução desse deletério anacronismo derivou não de consciência ecológica dos usineiros, senão de exigências do MP do Trabalho, que exigiu tratamento condigno para os cortadores de cana. Ficou mais caro atender a essas exigências do que mecanizar. E veio a mecanização. A natureza agradece.

O descalabro em relação à natureza tupiniquim chegou a limites intoleráveis, embora não leve a cidadania às ruas. Aqui, vive-se a ilusão do avestruz. Tudo vai muito bem. Só o mundo civilizado enxerga o desvario.

Todavia, a Ministra Rosa Weber continua a ser, talvez, a única paladina ecológica da Suprema Corte. Ela não permitiu vigorasse a extinção de regras protetoras dos manguezais e restingas, que saiu da mentalidade antiecológica do então ministro contra o ambiente. Foi a Rede Sustentabilidade que levou ao STF a ação direta de inconstitucionalidade da Resolução 500 do Conama. Por incrível que pareça, a resolução extinguia duas outras anteriores que delimitam as áreas de proteção permanente – APPs, de manguezais e restingas da orla brasileira.

Rosa Weber suspendeu os efeitos da medida ministerial e os demais ministros a rejeitaram no Plenário virtual. Para a ministra, “o Estado brasileiro tem o dever – imposto tanto pela Constituição da República quanto por tratados internacionais de que é signatário, – de manter política pública eficiente e efetiva de defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como de preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais”.

Aleluia! É uma esperança de que a caminhada de retrocesso da proteção da natureza tenha um hiato ou, melhor ainda, venha a cessar.

Tenho sempre lastimado que o Brasil é pródigo em normatizar como se fora uma República civilizada. Também não se recusa a assinar tratados, convenções, como se fora um parceiro confiável. Todavia, não cumpre sua própria Constituição – haja vista o teor do artigo 225 da CF – nem observa os compromissos assumidos com a comunidade internacional.

Prova disso é que o governo federal não se pejou em tentar cobrar países ricos para cumprir a Constituição e afirmou que a floresta amazônica estava intacta desde 1500. Afirmação depois complementada pela identificação entre floresta protegida e pobreza.

Ainda bem que existe a ministra Rosa Weber para, de quando em vez, lembrar o Brasil de que ele já foi uma potência verde.

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão
Em 04 01 2022



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