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Acadêmico: José Renato Nalini O mais importante para o Brasil, que tem um Estado tentacular e perdulário: não há dispêndio de um tostão do Erário. As delegações extrajudiciais funcionam mediante emolumentos pagos pelos usuários.
A cidadania e a Quarta Revolução Industrial Aos poucos o Brasil descobre o acerto do constituinte de 1988, quanto ao tratamento conferido aos antigos “cartórios”. O artigo 236 da Constituição Cidadã foi um tento de genialidade, que deveria ter servido de inspiração para a educação, por exemplo. Outorga-se uma função tipicamente estatal para um particular. Não um particular qualquer, mas alguém concursado, que venceu uma corrida de obstáculos quase intransponíveis. Um concurso de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário, com grau de dificuldade superior ao concurso de ingresso à Magistratura. Esse profissional de excelente qualificação passa a exercer a atividade delegada e o faz com inspiração da iniciativa privada. Ou seja: tem desenvoltura para imprimir gestão eficiente à sua oficina de prestação de serviços essenciais. E fica sob a permanente fiscalização, orientação e controle do Poder Judiciário. O mais importante para o Brasil, que tem um Estado tentacular e perdulário: não há dispêndio de um tostão do Erário. As delegações extrajudiciais funcionam mediante emolumentos pagos pelos usuários. Dentre as várias especialidades, o Registro Civil das Pessoas Naturais se destaca pela sua feição democrática. Todos nascem, muitos se casam e todos morrem. É missão do RCPN lavrar esses atos essenciais, sem os quais as pessoas não existem. Por isso o legislador considerou essa delegação como “Ofícios da Cidadania”. Ato de justiça. Tanto que o Registro Civil foi fundamental para o funcionamento do Consórcio que administrou os óbitos e a evolução da pandemia, ante incompetência ou omissão do governo. A partir dos concursos, que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo realiza com seriedade e sem tergiversar, a qualidade de todas as delegações extrajudiciais converteu-se numa verdadeira usina de criatividade e eficiência. Tudo também sob o influxo da profunda mutação estrutural da sociedade, ocasionada pelas TICs – Tecnologias de Informação e Comunicação, fruto da Quarta Revolução Industrial. A partir dessa constatação, o Juiz Ricardo Felício Scaff e eu convidamos alguns dos melhores Registradores Civis para a elaboração de trabalhos que compuseram a obra “Registro Civil das Pessoas Naturais e a 4ª Revolução Industrial”, publicada pela Quartier Latin. Participam dela os delegatários Aline Dias de França, Alison Cleber Francisco, Ana Paulo Goyos Browne, André Luiz Pancioni, Andrade Ruzzante Gagliardi, Daniela Silva Mróz, Eliana Lorenzato Marconi, Érica Barbosa e Silva, Gustavo Renato Fiscarelli, Júlia Cláudia R. da Cunha Mota, Kareen Zannotti De Munno, Karine Maria Famer Rocha Boselli, Luis Carlos Vendramin Júnior, Marcelo Salaroli de Oliveira, Milena Guerreiro, Oscar Paes de Almeida Filho, Patrícia Gasperini Faria Saliba, Raquel Silva Cunha Brunetto, Renata H.F.Camargo Vianna, Ricardo Custódio e Rui Gustavo Camargo Viana. Enfrentaram temas como Habilitação para o casamento e o mundo digital, os desafios de uma nova realidade, automatização do cumprimento de mandados via CRC – Central de Registro Civil, como forma de promover a efetividade imediata e publicidade das decisões judiciais, Registro Civil Brasileiro e o Reconhecimento de nacionalidade estrangeira: convênio para o ofício da cidadania, Registro Eletrônico e a LGPD: Princípios, preocupações e desafios para o Registro Civil, o casamento online e seus reflexos no direito registral, mediação no Registro Civil das Pessoas Naturais e a Resolução online de conflitos, algo da maior importância na continuidade do projeto nacional de desjudicialização. Mas não é só. Abordou-se a identidade eletrônica do Registro Civil: a ignição de uma nova era, a Lei Geral de Proteção de Dados e a publicidade registral no Registro Civil das Pessoas Naturais, CRC Internacional e Integração consulados – RCPN, declaração digital de óbito e a interligação das informações, Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC e retificações extrajudiciais: novos desafios, a concessão indiscriminada de gratuidades no Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro Civil das Pessoas Naturais: sobre virtualização e desvirtuação. Assuntos do momento, que suscitam reflexão de toda a comunidade jurídica, mas também da sociedade civil, do empresariado e do Estado. A fórmula encontrada no pacto fundante para a renovação do extrajudicial foi exitosa e está sendo cogitada para adoção em outros países. O Brasil ainda tem bastante a oferecer no sentido de otimizar o trabalho desses delegatários tão operosos, fervorosos no cumprimento do dever e ávidos por prestarem ainda mais abrangentes e novos serviços à cidadania. O livro mostra o quão vasto é o universo do Registro Civil das Pessoas Naturais, que continua a propor opções de absorção de serviços prestados diretamente pelo Estado, notadamente no âmbito do Judiciário, e que, transferidos para as delegações, ganharão em eficiência e celeridade. Isso mostra um pouco do crescente interesse de jovens que se submetem aos concursos para outorga de delegações extrajudiciais. Cenário promissor, o que nem sempre ocorre em relação às carreiras jurídicas públicas tradicionais. Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão Em 21 12 2021 voltar |
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