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DESMATE LEGAL É LEGÍTIMO?
Acadêmico: José Renato Nalini
As construções humanas são fragílimas manifestações da pretensão da espécie que se arroga ser a única inteiramente racional sobre a face deste sofrido e maltratado planeta.

Desmate legal é legítimo?

Fui aprovado no concurso para o Ministério Público em 1973. Depois de passar por Votuporanga e Itu, fui promovido para a comarca de Ubatuba. Ali começava a especulação imobiliária que desmatava os morros para construir horrorosos predinhos que poluíam a paisagem.

Como o Promotor Público – ainda não era Promotor de Justiça – tinha de atender a quantos o procurassem, logo me vi angustiado com as filas de pessoas que me procuravam. Idosos molhados – era Ubachuva…- com suas “cartas de data”, documentos de Sesmaria, “registros do Vigário”, contando que a vida caiçara se tornara impossível. Ameaçados pelos especuladores imobiliários, ou “vendiam” sua posse longeva ou sofreriam expulsão forçada.

Tentei reprimir essa força avassaladora. Não consegui, por uma série de fatores. Ingressei na Magistratura. Interessei-me pela questão ambiental, por vislumbrá-la a mais séria e a mais sacrificada neste país tão privilegiado e tão perdulário. Assisti, contristado, à desaparição dos “sítios”, a vocação do minifúndio paulista, pela implacável monocultura. Assustei-me quando voltei a Bertioga, que frequentava na adolescência.

Sem energia elétrica, praias desertas. Só havia o empreendimento da vila AHO – Alberto Hugo de Oliveira Caldas e, distante, no Indaiá, a casa de Antonio Ermírio de Moraes, depois meu confrade na Academia Paulista de Letras. Tempos e que todos conheciam o “Vai querer?”, o simpático vendedor de pastéis. Dos luares na praia, junto ao Forte de São João, ouvindo “Georgia” com Nat King Cole.

Bertioga cresceu demais e cresceu mal. A mesquinharia ignorante impede a preservação e multiplica a solução arquitetônica pobre e tosca. Inviabilizando uma exploração turística atraente para os estrangeiros que não têm praias como as nossas.

A esperança – dizia-se – era a Riviera de São Lourenço. Seria um empreendimento capaz de reverter a ocupação cruel e antiestética daquelas praias junto ao centrinho comercial.

Eis senão quando, vejo que em lugar de reflorestar, de recompor o que a especulação destruiu, prossegue a sanha do desmatamento. A Mata Atlântica tão sacrificada, pois restam fragmentos, foi mais uma vez eliminada. Um projeto antigo, quando a questão climática não estava no foco do que resta em termos de lucidez e de sensatez, foi retomado e com aquela pressa de quem sabe que não está fazendo a coisa certa.

A Justiça não é a melhor protetora dos recursos naturais. Experimentei isso na Câmara Ambiental do TJSP, onde prevalece uma visão estreita do procedimentalismo ortodoxo, esquecendo-se de que a infração ecológica lesiona uma legião difusa de vítimas. Inclusive as que ainda não nasceram. Depois, entre uma desamparada ONG ou um solitário Promotor de Justiça e o talento que o capital compra, a decisão é sempre a favor de quem argumentou com argúcia e invocou os precedentes garimpados a peso de ouro.

Por isso é que o desmatamento proibido em 2016 foi liberado em abril de 2021. Em agosto as obras começaram e em setembro a vegetação já fora eliminada. Argumenta-se que tudo se fez de acordo com a legalidade. Sem perquirir se o “legal” é “legítimo”. Se essa atitude baseada no lucro – que não deixa de ser uma pretensão legítima – é a mais conveniente. É aquela eticamente desejável. Se a opção por obter mais rendimento ainda – pois a obra edificada já é bastante rentável para os empreendedores – também pode ser considerada a que mais atende aos objetivos do desenvolvimento sustentável.

O intento do lucro máximo cega os responsáveis. Nada significa o evidente e cientificamente comprovado fenômeno da elevação do nível do mar. Quando o oceano retomar as áreas entregues aos adquirentes de novas unidades imobiliárias o pagamento das parcelas já será coisa do passado.

Pelo que se conhece de Brasil e da volúpia com que se destrói aquilo que ninguém construiu – a natureza, presente gratuito da natureza ou da Providência Divina – não conseguirá a SOS Riviera reverter o quadro atual. Por sinal que o Judiciário há muito trabalha com a teoria do “fato consumado”. Já que desmatou, agora fica assim.

A esperança é que a natureza responda, com aquilo que sabe fazer: mostrar ao bicho-homem que sua onipotência é uma falácia. Os mares têm uma experiência de milênios. As construções humanas são fragílimas manifestações da pretensão da espécie que se arroga ser a única inteiramente racional sobre a face deste sofrido e maltratado planeta.

Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão
Em 09 11 2021



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