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Acadêmico: José Renato Nalini Saec oferece resposta eletrônica para quinze módulos, dentre os quais se destacam o cadastro de imóveis, matrícula online, pesquisa de bens, certidão digital, regularização fundiária e acompanhamento registral.
O Saec vai ajudar você? O estupendo avanço das delegações extrajudiciais a partir de 1988 constituem a prova de que inegável o acerto do constituinte ao transformar os antigos cartórios em delegações extrajudiciais. Agora o CNJ – Conselho Nacional de Justiça, por sua Corregedoria Nacional, aprova o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – Saec, para interligar mais de três mil e quinhentos Registros de Imóveis em todo o Brasil. O que isso representa? Desde 2019, os serviços afetos à delegação de registro imobiliária podem ser acessados e receber atendimento pela internet. Agora acelera-se o processo contínuo de se conferir rapidez, sem transigir com a segurança jurídica, a todas as transações vinculadas à propriedade imóvel e aos direitos reais que se irradiam desse direito fundamental de primeiríssima dimensão. Arresto, sequestro, penhoras online, atos praticados de imediato em relação a imóveis de origem ilícita, são viabilizados pelo Saec. A providência resultou de atuação do ONR – Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que congrega todos os delegatários do RI no Brasil. É uma etapa necessária na implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – SREI, previsto na Lei 13.465/2017, que trata da Regularização Fundiária. Esta política estatal de relevância extrema para um Brasil tão necessitado de alavancas viabilizadoras de retomada negocial, principalmente creditícia, ainda está a merecer maior atenção por parte da lucidez que enxerga o que nem sempre é detectável pelos inertes. O Saec oferece resposta eletrônica para quinze módulos, dentre os quais se destacam o cadastro de imóveis, matrícula online, pesquisa de bens, certidão digital, regularização fundiária e acompanhamento registral. Tudo isso pode ser acessado por uma vasta legião de interessados. Não só os Tribunais de Justiça, nem a totalidade das delegações extrajudiciais, mas também todos os órgãos públicos, instituições financeiras, empresas ligadas à atividade imobiliária como as incorporadoras e agentes da construção civil. O acesso é facultado aos advogados, corretores, proprietários de imóveis, compradores e vendedores, Universidade, mídia, pesquisadores e demais interessados. A iniciativa consolida a exitosa experiência da Central de Indisponibilidade de Bens, que representa consistente ferramenta de combate à corrupção e malversação de recursos públicos. A penhora online é outra medida que facilita a vida e torna o sistema Justiça a cada dia mais eficiente. Desde a implantação do ofício eletrônico, mais de um bilhão de atos auxiliaram a abreviar o tempo imprevisível da Justiça convencional. Qual o motivo da importância desse evento? Vive-se uma economia globalizada. O conceito de soberania estatal, como aprendemos no bacharelado, esvaiu-se. Hoje, o que resta dela é exercida pelos grandes conglomerados empresariais, que não se vinculam a fronteiras. Para os pessimistas, são apátridas. Para os otimistas, é melhor que o mundo se libere de convenções arcaicas. O Brasil precisa conviver nessa comunidade interligada, na qual o suave bater de asas de uma borboleta na Indonésia causa um vendaval nas Bolsas do mundo inteiro. O Banco Mundial elabora o Doing Business, fornecendo elementos valiosos para fomentar o crédito e incrementar a economia. A propriedade imóvel é lastro relevante nas economias democráticas. Chegam a representar 75 do patrimônio nacional. O registrador Flaviano Galhardo, Presidente do Conselho Deliberativo do ONR, informa que o Brasil dispõe de um patrimônio imobiliário que supera treze trilhões de reais! Uma riqueza protegida por um sistema registral que é produto de exportação, tal o grau de segurança jurídica e confiabilidade. O Poder Judiciário, que ainda não passou pela profunda reforma estrutural que o tornaria efetivamente propulsionador das políticas estatais conducentes à concretização dos objetivos nacionais permanentes, ou seja: a edificação de uma Pátria justa, fraterna e solidária, tem muito a aprender com as delegações extrajudiciais. Na verdade, a solução do constituinte ao elaborar a mágica solução do artigo 236 da Constituição Cidadã é uma via de mão-dupla. O Judiciário orienta, controla e fiscaliza as delegações extrajudiciais, mas tem muito a aprender com elas. A desenvoltura com que atuam, pois inspiradas pelos princípios da iniciativa privada, podem e devem influenciar a urgente modernização do sistema Justiça convencional. O tempo analógico foi bom. Mas passou. Quem não se adaptar às modernas tecnologias, fruto dessa disruptiva revolução, ficará alienado e condenado à arqueologia. Não é um lugar ruim, porém um equipamento estatal destinado a resolver problemas, a solucionar conflitos, precisa acompanhar o ritmo de uma sociedade que se acostumou com presteza e eficiência. Quanto a isso, as delegações extrajudiciais brasileiras dão um show! São examinadas com lupa e empenho por parte de países do Primeiro Mundo, para neles serem adotados! Ponto para o Brasil! Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão Em 09.10.2021 voltar |
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