|
||||
| ||||
Acadêmico: José Renato Nalini O demandismo é fenômeno nefasto. Até os mais entusiastas defensores da proliferação de lides judiciais reconhecem que o exagero é uma patologia. Tudo, no Brasil, chega aos Tribunais.
Prevenir litígios: dever de todos O demandismo é fenômeno nefasto. Até os mais entusiastas defensores da proliferação de lides judiciais reconhecem que o exagero é uma patologia. Tudo, no Brasil, chega aos Tribunais. Grande parcela dos processos não contempla conflitos. São relatos de problemas, de dificuldades, sem que adquiram a conotação de “pretensão resistida”, o que viria a caracterizar uma lide. A amplitude do conceito de “acesso à Justiça” faz com que se considere importante abrir as portas do equipamento estatal encarregado de solucionar controvérsias, direcionando todas as aspirações para um único destino: o foro judicial. Essa instância deveria ser reservada para os verdadeiros litígios. Não poderia ser a primeira, mas deveria ser a última dentre as opções disponíveis. Existe um outro organismo apropriado para a realização de concretas composições de controvérsias, que é o chamado “foro extrajudicial”. Desde 1988, o Brasil adotou modelo peculiar de outorga de atividade essencialmente estatal a um particular, que a exerce em caráter privado. O artigo 236 da Constituição da República criou a mais inteligente estratégia do constituinte para desafogar a estrutura encarregada de dar respostas adequadas ante lesão ou ameaça a direito. As chamadas delegações extrajudiciais liberam o Estado de criar e manter novos serviços, sustentados pelo Erário, mas entregam fé pública e exercício a elementos qualificados e recrutados por severo e árduo concurso público de provas e títulos. Os concursos são realizados pelo Poder Judiciário e, desde a promulgação da Carta Cidadã, os antigos “cartórios” foram sendo paulatinamente providos por profissionais de excelente formação. O certame para outorga de delegação é mais difícil, porque mais complexo, do que o concurso de ingresso à Magistratura. São bancas providas de várias especialidades, com participação não apenas da OAB, mas do Ministério Público e as várias disciplinas precisam abranger as cinco principais modalidades de delegação: o Registro Civil de Pessoas Naturais, o Tabelionato de Notas, o Tabelionato de Protestos, o Registro de Imóveis e o Registro de Títulos e Documentos. Todas essas categorias têm condições de exercer a relevante missão de “filtrar” as questões que angustiam a cidadania, impedindo que todas elas, principalmente as questiúnculas, tenham – necessariamente – de ingressar no exaurido sistema Judiciário. Dentre elas, o Tabelionato de Notas é o mais indicado para promover a pacificação da sociedade e tornar o convívio humano o mais civilizado possível. É que o objetivo do tabelionato é conferir o quadro jurídico apropriado à formalização da vontade das partes. Nessa função orientadora, está incluído o mister do aconselhamento. O tabelião é a figura que se deve procurar quando uma dúvida se estabelece na consciência de quem precisa adotar uma providência que tenha efeitos familiares, patrimoniais, econômicos ou de qualquer outra ordem. Ínsita à tarefa de oferecer contornos jurídicos às questões apresentadas pelo interessado, a obrigação de propor a alternativa menos onerosa, mais objetiva, mais eficaz e segura. Por isso é que a prevenção de litígios encontra no Tabelionato de Notas a instância mais apropriada, a mais singela e a mais eficiente, principalmente quando comparada à corrida de obstáculos da via judicial. Num país com duas Justiças comuns, federal e estadual, embora regido por códigos nacionais, com quatro instâncias, que fazem com que os processos tenham duração indeterminada e imprevisível e atormentado por um caótico sistema recursal, tudo há de ser feito para poupar ao lesado a angústia do calvário que é percorrer todas as etapas de um processo, até obter decisão definitiva com trânsito em julgado. A racionalidade do mercado, a celeridade da vida humana sob o impacto da Quarta Revolução Industrial, o retorno ao bom senso, tudo recomenda o uso mais intenso do Tabelionato de Notas, com abandono do Judiciário como a primeira e única resposta para a resolução de problemas. Por sinal que o notariado está mais afeiçoado às modernas tecnologias do que o vetusto universo judicial. Daí a maior efetividade de soluções ali encontradas. Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão Em 31.08.2021 voltar |
||||
Largo do Arouche, 312 / 324 • CEP: 01219-000 • São Paulo • SP • Brasil • Telefone: 11 3331-7222 / 3331-7401 / 3331-1562. |