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O ANTÍDOTO DA DEMANDA
Acadêmico: José Renato Nalini
Dentre os princípios que regem a atividade notarial, aquele que mais interessa a uma sociedade polarizada, que vê avolumarem-se questiúnculas de desentendimento que não raro desaguam no sistema Justiça, é o princípio da prevenção de litígios, também chamado princípio de acautelamento.

O antídoto da demanda

Uma obra clássica e sempre lembrada por quem gosta de ir às origens, lembra que “o tabelião é o inestimável antídoto da demanda. Genuíno produto da primitiva civilização, é o seguro paládio da família e o mudo penhor do lar doméstico. Escrevendo o instrumento com toda individuação e pureza, ele embarga o subterfúgio do pactuante malversor, que projeta envolver o outro nos sinuosos meandros da chicana imprevista. Confidente de todos os erros, de todos os segredos, ele aconselha a justa reparação pelo cumprimento da obrigação, pelo pagamento devido, pela restituição, pela esmola, pelo legado. … Se o juiz põe fim à lide pela decisão, cruel para um e propícia para outro – chorando aquele e rejubilando-se este -, o tabelião, com traços de inocente ena, sem sorriso e sem lágrimas da parte, ou absorve o litígio, resolvendo-se antes de incidir na tela judiciária, ou apaga, pela quitação, seus funestos vestígios. Um bom tabelião exerce benéfico influxo nos destinos dos povos” (Joaquim de Oliveira Machado, Novíssima Guia dos Tabeliães”.

Dentre os princípios que regem a atividade notarial, aquele que mais interessa a uma sociedade polarizada, que vê avolumarem-se questiúnculas de desentendimento que não raro desaguam no sistema Justiça, é o princípio da prevenção de litígios, também chamado princípio de acautelamento.

Incumbe ao tabelião encontrar fórmulas que evitem a utilização automática do Judiciário por parte de quem se defronta com problemas suscetíveis de serem resolvidos mediante o ponderado uso do diálogo, do bom senso, da racionalidade civilizada.


É o tabelião o profissional provido de condições de recordar ao ser humano que o convívio em sociedade precisa voltar a ser o desempenho da solidariedade, naquela comunhão de necessidades e de interesses individuais que justifica o gregarismo.

Uma sociedade que convive com iniquidades, que não se sensibiliza diante do aprofundamento das desigualdades, longe está de ser civilizada. É urgente restaurar conceitos básicos e singelos como o de Bem Comum, que Paulo VI já conceituou como o conjunto de condições da vida social que consintam e favoreçam o desenvolvimento integral e harmônico de cada ser humano, em convívio fraterno com o seu semelhante.

Para os brasileiros, esse dever está inscrito na Constituição Cidadã de 1988, que acena com a edificação de uma sociedade justa e solidária, conforme explicitou o elaborador do pacto fundante em 5.10.1988.

Por sinal, que a leitura do preâmbulo da Constituição da República deveria ser uma lição diária para os brasileiros, tantos deles esquecidos de que os seus representantes, incumbidos de instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar e o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade, prometeram que ela seria “fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias”.

Solução pacífica das controvérsias! Quando se ingressa em juízo, os ânimos já estão acirrados, prontos para um combate sem tréguas, cada qual pronto a escalpelar – na arena de astúcias chamada processo – o seu contendor. Ambiente pouco propício para um ajuste harmônico. Palco para verdadeira carnificina metafórica, sob a linguagem hermética da ciência jurídica.

O equipamento estatal denominado Justiça nem sempre recorda aquele conceito inefável de “uma ideia força, de natureza ético-psicológica que, atravessando a esfera do Direito, o põe em contato com as reivindicações, os protestos, o desejo do melhor que agitam e inquietam a alma humana”, como ensinava Hermes Lima.

O anseio por justiça é algo que habita as entranhas da psique humana. Só que o contato individual se dá, em regra, com a noção de injustiça. A maior parte da clientela que recorre à estrutura estatal chamada Justiça não costuma dela guardar a melhor das recordações. Por isso é que tem razão Telêmaco Gregório, ao enfatizar que “esta noção simples que todos os seres têm e notam no mais recôndito de sua personalidade, é, sem prejuízo, confusa e vaga e por demais difícil de se precisar corretamente”.

Antes de ingressar em juízo, mal não faria a qualquer cidadão procurar o tabelião de sua confiança. Aconselhar-se com ele. Cotejar o custo benefício de um processo judicial que não tem prazo para terminar. Que não se sabe como encerrará aquele desconforto que tende a se converter em ansiedade, angústia, dor profunda até que sobrevenha a definitiva expressão de vontade do Estado soberano. Que tem o compromisso com decidir a lide, mas nem sempre com a efetiva realização do justo concreto.


Publicado no Blog do Fausto Macedo/Opinião/Estadão
Em 30.08.2021






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