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5/5/2016
ABERTA VAGA PARA CADEIRA Nº 33
Ocupada pelo Acadêmico e ex-Presidente da Academia Francisco Marins, que faleceu no dia 10 de abril. Segundo o Regimento da Casa, as inscrições para a vaga se encerram dia 13 de junho.

Francisco Marins. Nasceu em Pratânia (SP), a 23 de novembro de 1922. Descende de tropeiros e plantadores de café. Formou-se em 1946, pela Faculdade de Direito de São Paulo e, durante o curso jurídico foi diretor da Revista Arcádia e Presidente da Academia de Letras da mesma.

Foram seus contemporâneos na Faculdade os futuros confrades da Academia: Israel Dias Novaes, Lygia Fagundes Telles, Leonardo Arroyo, Péricles Eugênio da Silva Ramos, Rubens Teixeira Scavone, Célio Debes, Paulo Bomfim, José Altino Machado.

Presidente da Academia Paulista de Letras em dois mandatos, Presidente Emérito em 2003, dirigiu por 17 anos a revista Academia Paulista de Letras e incentivou a coleção de obras pela mesma editada.

É lembrado como “Escritor da Terra e da Juventude”.
Os livros de Francisco Marins, traduzidos em quinze línguas, sempre levaram as histórias típicas de nossa terra a vários países do mundo.
O professor Francisco Marins foi o único escritor do Brasil a figurar na famosa coleção Européia “Delphin”, que reúne os clássicos de literatura juvenil de todo o mundo.
É autor da série de livros infanto-juvenis sobre a fazenda Taquara-Póca, uma típica propriedade rural, onde passou sua juventude, assim como de romances de caráter histórico, tendo por cenário o interior do Brasil durante a época de seu desbravamento. Vendeu mais de cinco milhões de livros.



A data de abertura das inscrições para a vaga da Cadeira nº 33 iniciou-se no dia 14/04/2016 e vai se encerrar no dia 13/06/2016. As inscrições ficam abertas por 60 dias, conforme art. 35 do Estatuto da APL.



Capítulo X (Estatuto)
DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS EFETIVOS

Artigo 34. Somente podem ser membros efetivos da Academia Paulista de Letras os brasileiros, com domicílio permanente no Estado de São Paulo, que tenham publicado obras literárias ou científicas de reconhecido valor, ou que sejam personalidades de grande expressão na vida cultural do Estado.

Artigo 35. Ocorrendo o falecimento de membro efetivo da Academia, o Presidente dará conhecimento do fato na primeira sessão ordinária, declarando abertas as inscrições para a vaga do extinto, pelo prazo de sessenta dias.

Parágrafo 1º. Respeitadas as exigências constantes do Artigo 34, as inscrições serão feitas diretamente pelos candidatos, mediante carta ao Presidente, acompanhada da relação de seus títulos e de exemplares de suas publicações. Outros nomes poderão ser sugeridos por escrito, cada um por três acadêmicos, acompanhados do curriculum vitae e da bibliografia das pessoas indicadas, as quais deverão formalizar sua candidatura por escrito dentro do prazo supra estabelecido.



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