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CORRETOR NÃO PAGA SINISTRO
Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça
Corretor de seguro não assume risco, corretor faz a intermediação da contratação do seguro, representando o segurado.

Corretor não paga sinistro

Corretor de seguro não assume risco, corretor faz a intermediação da contratação do seguro, representando o segurado. O corretor, como o nome diz, é o intermediário legalmente autorizado a angariar seguros, sendo que com a nova redação do artigo primeiro da Lei dos Corretores de Seguros, ele passou a ter lado. O corretor é o representante do segurado na relação com a seguradora.

Há uma diferença importante entre representante legal e representante, o corretor de seguros não é, automaticamente, o representante legal do segurado, para isso ele teria que receber uma procuração, o que não acontece na maioria das vezes. Assim, o corretor tem limitações que o impedem de atuar como representante pleno do segurado. Ele age nos limites da lei e tem autonomia para assinar propostas de seguros e defender os interesses do segurado diante da seguradora, naquilo que diz respeito a apólice intermediada por ele.

No desempenho de sua profissão, o corretor de seguros pode ter que ressarcir prejuízos causados ao segurado, mas entre eles não está a obrigação do pagamento da indenização, caso a seguradora por qualquer motivo alheio a vontade do corretor se recuse a fazer este pagamento.

A recusa da seguradora não dá direito ao segurado de acionar o seu corretor para receber a indenização do seguro. Quem assume riscos é a seguradora. Aliás, essa é sua missão precípua: aceitar os seguros oferecidos a ela, nos termos de suas apólices e condições comerciais.

A seguradora pode ou não pagar indenização para um segurado. Para que ela pague é necessário que ele sofra um sinistro coberto e que as condições da apólice estejam vigentes. Se confirmadas essas condições, cabe a seguradora pagar a indenização prevista no contrato.

Para isso, a seguradora constitui reservas obrigatórias que lhe dão a liquidez necessária para fazer frente aos sinistros de seus segurados, além de fazer frente aos demais custos implícitos no negócio.

A seguradora é a gestora de um fundo composto pelos pagamentos proporcionais aos riscos de cada segurado. Os segurados são os responsáveis pela constituição do fundo e a seguradora é responsável pela sua higidez. É deste fundo que a seguradora saca os recursos para pagar as indenizações.

O corretor de seguros não recebe, nem administra, recursos para pagar indenizações decorrentes de sinistros cobertos. Quem tem esta responsabilidade é a seguradora e não há nenhum vínculo ligando o corretor de seguros a ela, que o obrigue a pagar indenizações, no caso do inadimplemento da seguradora. Ele não é sócio da seguradora no negócio do seguro. Ele é um intermediário, com funções previstas em lei, pelas quais ele representa o segurado na relação com a seguradora.

Assim, se o corretor de seguros não causar prejuízo ao segurado, decorrente de falha no exercício profissional, não há a obrigação legal dele responder por qualquer tipo de prejuízo que o segurado venha a sofrer, incluído o não pagamento da indenização do seguro pela seguradora.

Aqui não se aplica a regra do Código de Defesa do Consumidor pela qual o consumidor pode buscar o ressarcimento de suas perdas de qualquer um dos envolvidos no contrato de serviços. Como o corretor de seguros não assume riscos, ele não responde pelo pagamento da indenização.

Publicado no SindsegSP, em 01 05 2026



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