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![]() Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça Quando um medicamento, ou um tratamento, foge da curva, ele desequilibra o orçamento, beneficiando um em detrimento de muitos
Planos de saúde: quem paga a conta? O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde privado banque o custo de um medicamento para tratamento de um menino prestes a completar sete anos, idade depois da qual o tratamento não faz mais efeito. O preço do medicamento é de mais de R$ 16 milhões. A questão que se coloca é se, dentro dos princípios que norteiam o funcionamento dos planos de saúde privados brasileiros, este pagamento faz ou não sentido. De acordo com a Constituição Federal, compete ao Sistema Único de Saúde prover saúde de qualidade e sem ônus para a população. A Constituição determina que os planos de saúde privados atuem suplementarmente ao SUS, ou seja, eles não têm a obrigação de custear integralmente as despesas médico-hospitalares de seus consumidores. Ao contrário, eles estão debaixo de uma lei que regulamenta suas obrigações e seus limites e que tem restrições quanto ao custeio integral da saúde de seus clientes. Vale salientar que mesmo o SUS tem limites para custear os tratamentos da população brasileira. Indo além, vale lembrar que o sistema de saúde pública mais eficiente do mundo, o sistema britânico, respeita uma lista a qual ele é obrigado a atender, sendo que o que não está elencado nela não é custeado por ele. A razão para isso é simples. O orçamento para saúde pública é finito e deve ser dividido por toda a população. Quando um medicamento, ou um tratamento, foge da curva, ele desequilibra o orçamento, beneficiando um em detrimento de muitos. É o caso de um medicamento que custa R$ 16 milhões. A sentença judicial que determina que a operadora providencie o pagamento do medicamento onera desproporcionalmente o seu caixa, podendo colocá-la em risco operacional, ameaçando todos os demais segurados. A maioria dos planos de saúde brasileiros são pequenos, com faturamento de poucos milhões de reais por mês. Um único pagamento dessa envergadura não é suportável pelo caixa. Para agravar o quadro, a partir do momento em que um tratamento dessa magnitude é pago, não tem como a operadora deixar de pagar outros casos semelhantes. R$ 16 milhões pagos algumas vezes podem ser mais que o faturamento anual do plano. Como fica essa operadora e como ficam os demais participantes? O tema é brutal e as respostas podem parecer cruéis. Mas até que limite um programa de proteção à saúde tem que ir no atendimento de sua missão? Até onde é justo um único paciente consumir parte relevante de um orçamento destinado a atender milhares de pessoas? R$ 16 milhões permitiram atender mil pacientes com procedimentos na casa dos R$ 16 mil, os quais salvariam suas vidas ou lhes dariam condições adequadas de sobrevivência. É um quadro delicado e dramático. Mas é uma situação real que precisa ser enfrentada, levando em conta a realidade social e a capacidade de custeio da sociedade. A pergunta que se coloca é: o que é melhor, atender adequadamente o maior número possível de pessoas ou salvar uma única vida? Dados os legítimos interesses envolvidos e o direito à busca da felicidade previsto na Constituição, quem tem que dar essa resposta é a sociedade. Publicado no jornal O Estado de S. Paulo/Opinião, em 06 04 2026 voltar
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