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![]() Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça Desde sempre o contrato de seguro no Brasil foi regulado por um capítulo do Código Civil. Com a entrada em vigor da nova lei, o quadro se modifica radicalmente.
A lei do contrato de seguro está chegando Dia 11 de dezembro a lei 15.040/24, conhecida como lei do contrato de seguro, entrará em vigor. É uma mudança radical. Desde sempre o contrato de seguro no Brasil foi regulado por um capítulo do Código Civil. Com a entrada em vigor da nova lei, o quadro se modifica radicalmente. O setor passa ter uma lei para chamar de sua. E num país como o nosso, isso faz toda a diferença. Uma coisa é ser parte de um código, outra é ter uma lei específica. Sob este aspecto, o mercado ganha muito. A nova lei tramitou durante décadas, até ser aprovada no ano passado, tendo por base um projeto de lei apresentado pelo Deputado Lucas Vergílio, levando em conta o que poderia ser feito, sob a ótica das seguradoras e dos corretores de seguros. Curiosamente, o segurado que é seu grande beneficiário, não foi ouvido. É preciso dizer que a lei é boa. Não é perfeita, graças a Deus não é perfeita, o que permite sua adequação a realidade do mercado. Neste momento ela sofre críticas, o que é perfeitamente normal e esperado num regime democrático. Nenhuma lei contenta todos os envolvidos nos seus desdobramentos e é isso que permite o seu avanço, impulsionada por quem considera as mudanças importantes. Não há dúvida, as seguradoras estão gastando milhões de reais com as modificações a serem feitas em seus sistemas e nos clausulados de suas apólices. Mas, com a entrada em vigor do novo texto, em um ano estes custos estarão incorporados e serão esquecidos, porque a nova lei permitirá o desenvolvimento de novos seguros, que se somarão aos já existentes, os seguros tradicionais, e aumentarão o faturamento das companhias. A lei modifica prazos? Interfere nas informações a serem prestadas pelo segurado? Altera realidades há muito consolidadas? Sem sombra de dúvida. Haverá um período de adaptação, no qual segurados, seguradoras e corretores de seguros terão que aprender a lidar com as novas regras. E elas são severas, especialmente nos prazos dados às partes, incluído o corretor de seguros. Importante salientar que estas mudanças têm o escopo de proteger o segurado, ou seja, é uma lei com lado e as seguradoras já estão trabalhando nisto para se adaptarem o mais rapidamente possível. Até porque o dia 11 de dezembro está aí e depois dele não tem mais prazo para novas adaptações. A lei garante uma liberdade operacional capaz de permitir que as seguradoras desenvolvam produtos diferentes dos tradicionais. É aí que a escolha da seguradora e do tipo de seguro farão a diferença. Como as apólices deixarão de serem reguladas e conferidas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), o que já acontece atualmente, mas em ritmo mais lento, corretores e segurados terão que ler com atenção o que estão comprando. Afinal, daqui para frente aumentará a oferta de apólices, com coberturas não necessariamente semelhantes. Neste cenário, preço deixa de ser o principal diferencial. Para o legislador, o que importa é a proteção do risco do segurado. Da forma como a lei foi redigida, isso terá efeitos desafiadores. Publicado no SindsegSP, em 24 10 2025 voltar
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