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ASSOCIAÇÕES DE PROTEÇÃO DE RISCOS
Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça
Projeto foi aprovado na Câmara e segue para o Senado; hoje, associações não têm obrigação de constituir reservas para fazer frente ao pagamento das indenizações e nem estão sujeitas a uma legislação específica

Associações de proteção de riscos

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 519/2018, que regulamenta o funcionamento das associações de proteção de riscos. Agora o texto segue para o Senado Federal, onde também deve ser aprovado. É um avanço importante. O tema é alvo de discussões faz muitos anos. Apareceu uma luz no fim do túnel e não é o farol da locomotiva vindo em sentido contrário. A novela deve ter final feliz.

As associações de proteção de risco estão no mercado faz bastante tempo, mais de dez anos. Ao longo deles, foram taxadas de bandidas e golpistas ou de solução para quem não consegue contratar seguros e proteção mais barata para a proteção veicular.

Elas começaram operando com riscos de veículos, quer protegendo automóveis, com produtos parecidos com as apólices de seguros, quer protegendo caminhoneiros que não encontravam proteção para sua ferramenta de trabalho. Entre elas, tinha organizações sérias e gente pouco séria, que criava pirâmides da felicidade, que evidentemente estouravam, deixando os consumidores na mão.

Começavam trabalhando bem, cobravam menos que as seguradoras, pagavam os primeiros sinistros, vendiam uma imagem de segurança, atraíam os consumidores e engrossavam seus caixas. Depois, um belo dia, paravam de pagar as indenizações e sumiam no mundo, levando o dinheiro, e ninguém mais ouvia falar delas.

Essa é a regra? Não. Da mesma forma que tem associações montadas para lesar o consumidor, tem organizações sérias, que cumprem o que prometem, respeitam os contratos e atendem bem seus clientes.

O grande nó das associações de proteção de risco, o ponto onde seus consumidores ficam desamparados, é a falta de controle de suas operações. Até agora, essas associações não são controladas por ninguém, não têm a obrigação de constituírem reservas para fazer frente ao pagamento das indenizações, nem estão sujeitas a uma legislação específica, que regulamente sua atividade.

Simplesmente são estruturadas como uma associação ou uma cooperativa e saem vendendo uma proteção que seu marketing diz que é um seguro mais barato, o que é verdade, porque não têm as obrigações que tornam a operação das seguradoras confiáveis. E, para agravar o quadro, fora do controle de quem quer que seja, capaz de fiscalizar suas atividades.

Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar 519/2018 pela Câmara dos Deputados começa a surgir uma nova realidade. Tão logo o Senado aprove o projeto, as associações de risco passarão a ser controladas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que é a autarquia encarregada de normatizar e fiscalizar o setor de seguros. Isso quer dizer que elas terão que cumprir ritos legais para poderem operar. E suas obrigações serão fiscalizadas, impedindo que arapucas sejam montadas com o objetivo de lesar o consumidor de boa-fé.

Em breve, todos ganharão. As seguradoras, porque deixarão de enfrentar uma concorrência desleal; as associações de risco, porque terão as arapucas extirpadas; e os consumidores, que terão uma gama maior de opções para proteger seus riscos, desde produtos simples e baratos até planos de seguros sofisticados e mais caros.

Publicado no jornal O Estado de S. Paulo, em 09 09 2024



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