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Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça Tanto faz querer ou não querer, o Brasil vai ter uma lei para os contratos de seguros.
A lei dos contratos de seguros está chegando Tanto faz querer ou não querer, o Brasil vai ter uma lei para os contratos de seguros. É bom salientar, a lei que está chegando é a lei que vai regular o contrato de seguro, a lei do seguro é o Decreto-Lei 73/66, que regulamenta o Sistema Nacional de Seguros Privados. Como diria o craque, uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa. O Sistema Nacional de Seguros Privados está bem montado, tem uma lei boa, que necessita alguns ajustes, mas estão longe de precisar ser substituída. A bem da verdade, o contrato de seguro estava bem colocado dentro do Código Civil e não seria necessária toda uma lei para fazer os acertos que a atual regulamentação precisaria para ser atualizada. Mas isto é passado. De um jeito ou de outro o PLC 29/2017 (Projeto de Lei da Câmara) será transformado em lei, então o que pode variar não é mais ter ou não ter uma lei, mas a qualidade da lei, o resto é conversa. Essa história remonta a 2004. Não cabe aqui recapitulá-la, exceto de 2017 para cá, quando o PLC 29/2017, relatado pelo deputado Lucas Vergílio, foi aprovado na Câmara dos Deputados e subiu para o Senado. Lá ele ficou adormecido até este ano, quando foi desarquivado pelo Presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, e entrou na ordem do dia para ser votado rapidamente. Como sói acontecer, a velocidade não foi tão rápida e só agora parece que o Senado vai votar, se tudo correr bem, de acordo com o voto do Relator, fruto de um grande acordo envolvendo Executivo, Legislativo e todos os agentes do mercado segurador. Como as alterações introduzidas pelo Senado no PLC 29/2017 alteram o texto, o projeto de lei antes de ser aprovado precisa voltar para a Câmara dos Deputados, que pode aceitar as alterações introduzidas, ou recusá-las, caso em que a lei a ser aprovada volta a ter a redação original, votada em 2017. Quer dizer, o espaço máximo a disposição da sociedade brasileira é o contrato de seguro ser regulado por uma lei boa ou por uma lei não tão boa. O texto do PLC 29/2017, quando foi votado de acordo com o Relatório do Deputado Lucas Vergílio, estava de acordo com uma ampla negociação do mercado. Mas de 20217 para cá o mundo mudou, o Brasil mudou, a economia mudou, os riscos mudaram e diante do cenário atual, o texto original estava desatualizado. Depois de muita discussão, se chegou a um consenso transformado no texto a ser votado, e se Deus quiser, aprovado pelo Senado para ser remetido à Câmara, onde mais uma vez, com sorte, será integralmente preservado, devendo em seguida virar lei. O texto do voto do Relator do PLC 29/2017 é bom. Tem quem conteste e levante dois ou três pontos menores como se fossem cavalos de batalha, capazes de desfigurar a lei. Não são. É verdade, a lei não é perfeita, mas nenhuma lei o é. Ao contrário, faz parte da boa técnica legislativa dar espaço para que a prática aponte as deficiências do texto e na sequência sejam feitas as correções. É isso que se espera que aconteça. Se não acontecer porque a Câmara não vai aceitar o texto encaminhado pelo Senado, a lei que entrará em vigor será o texto original do PLC 29/2017, uma lei ruim porque está desatualizada. Mais uma vez, o velho ditado “Caldo de galinha e cautela nunca fizeram mal a ninguém” precisa ser lembrado. Não é hora de se correr o risco de ter uma lei ruim num momento em que o mercado de seguros tem tudo para deslanchar. Publicado no site do SindsegSP, em 01 12 2023 voltar |
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