|
||||
| ||||
Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça Não há dúvida de que o projeto de lei que discute o assunto no Congresso precisa ser modificado, principalmente pela passagem dos anos e das mudanças profundas que abalaram a sociedade e o mercado segurador
Lei do Seguro deve passar a ser tratada dentro da reforma do Código Civil Faz algum tempo que o setor de seguros se vê diante da discussão em volta do PLC29/2017, também conhecido como “Lei do Seguro”. O projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e subiu para o Senado Federal, onde parecia que seria aprovado a toque de caixa, mas o tempo passou e, agora, se encontra tramitando em ritmo não tão rápido, sendo alvo de considerações de todas as naturezas, a favor e contra. Não há dúvida de que o PLC29/2017 precisa no mínimo ser bastante modificado, principalmente pela passagem dos anos e das mudanças profundas que abalaram a sociedade e o mercado segurador de 2017 para cá. Mercado de seguros simplifica linguagem em seus contratos Leia também Mercado de seguros simplifica linguagem em seus contratos Entre suas disposições está a revogação completa do “capítulo do seguro” do Código Civil. Nunca concordei com isso, sempre me pareceu que o Código Civil trata do assunto com a profundidade e a competência necessárias e que o Código de Defesa do Consumidor, em sua missão precípua, tapa eventuais frestas deixadas abertas pelo Código Civil. Ao longo dos últimos tempos surgiram manifestações de profissionais especializados, advogados e entidades de classe analisando minuciosamente o projeto de lei e a leitura mais razoável destes textos é de que ele necessita ser alterado para não impor um forte retrocesso a atividade seguradora, inclusive prejudicando, em vez de proteger, o segurado. Até agora, a maioria das opiniões era de que o PLC29/2017 seria aprovado, com alterações pouco significativas. Só que isso mudou. O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, acaba de criar uma comissão de juristas, sob a liderança do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão, para apresentar um anteprojeto de atualização do Código Civil. O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, acaba de criar uma comissão de juristas para apresentar um anteprojeto de atualização do Código Civil O presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, acaba de criar uma comissão de juristas para apresentar um anteprojeto de atualização do Código Civil Foto: Roque de Sá/Agência Senado NEWSLETTER Economia & Negócios O cenário econômico do Brasil e do mundo e as implicações para o seu bolso, de segunda a sexta. INSCREVER Ao se cadastrar nas newsletters, você concorda com os Termos de Uso e Política de Privacidade. Na opinião do presidente do Senado, o Código Civil que foi votado em 2002 e entrou em vigor em 2003, precisa ser atualizado para dispor com maior exatidão sobre as mudanças que estão alterando o funcionamento da sociedade, decorrentes das transformações tecnológicas, éticas, morais e de costumes por que estão passando o mundo e o País. Continua após a publicidade A revisão do Código Civil tem como objetivo adequar o texto da lei que regula a vida civil da nação ao que efetivamente ocorre no dia da sociedade, revendo conceitos, balizando tendências, delimitando fatos e sinalizando os rumos indispensáveis para o Brasil ter uma base legal que atenda às necessidades de sua população. A ideia é oferecer maior segurança jurídica e assim evitar que o judiciário precise eventualmente legislar sobre temas relevantes, como tem acontecido recentemente, notadamente nos campos das relações interpessoais, gênero, sexualidade, racismo, proteção a mulher, etc. Além delas, o presidente do Senado deixou claro que espera que o grupo de juristas se debruce sobre outros temas que já estão em discussão no Congresso Nacional, e aí citou entre eles, expressamente, o PLC29/2017 que trata da regulação do setor de seguros privados. Diante dos últimos desdobramentos, não é exagero dizer que o assunto deve tomar outro rumo, passando a ser tratado dentro da reforma do Código Civil e não mais num projeto de lei isolado. Entre secos e molhados, ganham todos, mas principalmente o segurado. Publicado no jornal O Estado de S. Paulo Em 27 08 2023 voltar |
||||
Largo do Arouche, 312 / 324 • CEP: 01219-000 • São Paulo • SP • Brasil • Telefone: 11 3331-7222 / 3331-7401 / 3331-1562. |