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CONSIDERAÇÕES SOBRE A LEI DO SEGURO
Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça
Não vamos nos esquecer de uma das piores leis de um país famoso pelas leis ruins.

De repente, o Senado desarquivou o PLC 29/2017, mais conhecido como “Lei do Seguro”. Esse projeto de lei, apresentado pelo então Deputado José Eduardo Martins Cardoso, tramitou por anos na Câmara dos Deputados, até ser aprovado, sob relatoria do Deputado Lucas Vergílio, e seguir para o Senado, onde está adormecido há perto de cinco anos, sem que sua não aprovação tenha feito diferença para o mercado.

Aqui é preciso fazer um parêntese: uma lei de seguro não é indispensável para o funcionamento da atividade e a maioria dos países desenvolvidos e com mercados seguradores mais maduros não tem essa lei. Na sequência, também é importante ressaltar que a atividade seguradora é uma atividade globalizada, com os mercados nacionais funcionando graças à capacidade e à tecnologia de aceitação de riscos dada pelas resseguradoras internacionais. Ou seja, não adianta imaginar que dá para fazer tudo porque não dá. Sem a capacidade das resseguradoras não tem como as seguradoras aceitarem todos os riscos que lhes são apresentados. E as resseguradoras têm parâmetros operacionais que limitam muito a vontade de aceitar riscos nos diferentes países.< /p>

Apesar de ser contra uma lei de seguro para pautar a operação no país, por entender que ela é perfeitamente dispensável, já que o setor é bem regulamentado e regulado pelo Código Civil, pelo Código de Defesa do Consumidor, pelo Decreto-Lei 73/66, que instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, e pela legislação infralegal existente, não cabe aqui me estender sobre a minha posição quanto à lei. O que está em discussão é a conveniência da aprovação do PLC 29/2017 neste momento, depois de cinco anos adormecido, sendo que nesse interregno o mundo mudou, o Brasil mudou e o setor de seguros nacional mudou bastante.

Será que, depois de cinco anos sem ninguém se preocupar com o tema, é indispensável aprovar imediatamente o texto da forma como se encontra redigido, com o risco de comprometer desnecessariamente um setor que, ao longo das últimas décadas, tem crescido acima da média nacional e detém um quarto da dívida pública federal, com pouco menos que dois trilhões de reais em títulos nas carteiras das seguradoras?

Um antigo político dizia que “caldo de galinha e cautela nunca fizeram mal a ninguém”. Não há como dizer que nos últimos cinco anos muita coisa não mudou no país. Será que não seria o caso de parar as máquinas, baixar a bola e, antes de aprová-lo, rever as disposições do projeto de lei? Será que todas elas se aplicam da melhor forma à realidade nacional e especialmente à realidade do setor?

Não vamos nos esquecer que uma das piores leis de um país que é famoso pelas leis ruins é a “Lei dos Planos de Saúde Privados”. O resultado dela é que é praticamente impossível se contratar um plano individual. Além disso, os planos custam caro porque estão engessados de uma forma fora da realidade. É isso que nós queremos fazer com o setor de seguros ou é muito melhor ter paciência e fazer bem-feito?




Publicado no jornal O Estado de São Paulo, 24 de abril de 2023.



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