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A REFORMA TRABALHISTA DA ESPANHA
Acadêmico: José Pastore
A Reforma trabalhista da Espanha não vale como sugestão para o Brasil

Apesar de ter sido negociada por grupos de empresários, trabalhadores e governo, a reforma trabalhista da Espanha dividiu o país ao meio, pois foi aprovada pelo Parlamento por apenas um voto de diferença.
Um projeto foi inicialmente apresentado ao Resilience and Recovery Fund do programa NextGen-EU, em 2021, que destinou 160 bilhões de euros à Espanha. Depois do Brexit, a Comissão Europeia passou a temer que os problemas sociais do país e o movimento separatista da Catalunha viessem a desestabilizar a União Europeia.
As principais mudanças da reforma são:
as empresas que vêm utilizando trabalho por obra, tarefa, dia, hora, etc. terão de passar quase todos os empregados para contratos de prazo indeterminado, pois o trabalho temporário foi muito limitado;
as convenções coletivas de trabalho, realizadas por categorias profissionais, passam a prevalecer sobre os acordos coletivos acertados no nível das empresas; e
estas terão maior responsabilidade no campo da aprendizagem em todas as formas de contratação.
Quais eram os problemas? Cerca de 26 dos espanhóis trabalhavam sob contratos precários e desprotegidos – havia um grande dualismo no mercado de trabalho. Os acordos coletivos permitiam acertos precários no nível das empresas, fugindo ao controle dos sindicatos. E, dentro dessa precariedade, pouco se investia em treinamento, com riscos de erosão do capital humano da Espanha.
Vai dar certo? Só o tempo dirá, pois isso depende, sobretudo, do compliance das empresas. É uma tentativa de provocar mudanças estruturais e acabar com o dualismo no mercado de trabalho por lei. O sucesso vai decorrer, também, da pujança da economia espanhola e do ritmo de substituição de mão de obra por novas tecnologias.
É pouco provável que tudo isso possa ser conseguido pela força da nova lei, o que significa dizer que, num primeiro estágio, ceteris paribus, o desemprego deve aumentar.
A reforma espanhola vale como sugestão para o Brasil? Penso que não. Entre nós, os contratos de trabalho temporário, intermitente, remoto, parcial, autônomo, etc. têm todas as proteções da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e/ou da Previdência Social. O nosso dualismo está nos 40 de informalidade e no já crônico fraco crescimento da economia brasileira, que, infelizmente, não se resolvem por lei.



Publicado no jornal O ESTADO DE S. PAULO, 24 de fevereiro de 2022





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