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OPERAÇÃO DE COSSEGURO
Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça
A operação de cosseguro é, junto com o resseguro, uma das modalidades de ampliação do limite de retenção das seguradoras.

Durante alguns anos, na década de 1980, o cosseguro teve seu momento de brilho. Através dele, as seguradoras contornavam as tarifas únicas do IRB (Instituto de Resseguros do Brasil), o xerife do mercado, responsável pela imposição de condições padrões, que deviam ser seguidas integralmente pelas companhias de seguros.

Se valendo de operações de cosseguro, as seguradoras aumentavam seus limites técnicos, retendo riscos maiores do que sua capacidade, sem necessidade de ceder resseguro ao IRB, o que lhes permitia contornar as tarifas únicas, oferecendo aos segurados preços mais justos e afinados com a realidade.

A operação de cosseguro é, junto com o resseguro, uma das modalidades de ampliação do limite de retenção das seguradoras. Enquanto no resseguro a seguradora contrata com uma resseguradora uma operação pela qual transfere a ela o que ultrapassa seu limite de retenção, no cosseguro a seguradora divide o capital segurado com outras seguradoras, todas retendo a parte cedida dentro de seu limite técnico.

O cosseguro é a forma de simplificar administrativamente uma operação de seguros na qual várias seguradoras aceitam um pedaço do risco, com suas condições e taxas. No cosseguro não há solidariedade entre as companhias integrantes do pool. Cada uma tem liberdade para se comportar com total independência, inclusive negociando condições diferentes das demais. Mas o negócio se materializa através de uma única apólice.

Na operação de cosseguro uma seguradora líder emite uma única apólice, com a participação proporcional de cada uma das outras companhias que aceitaram o risco. Cada uma é responsável pela sua parte, mas, para simplificação operacional, em vez de cada uma emitir sua apólice, todas participam de uma única apólice, o que facilita o controle, já que a operação funciona como se fosse um único seguro.

Operações de cosseguro são comuns em seguros para grandes riscos. A cessão de parte do risco para outras seguradoras pode ser interessante para o segurado. Por exemplo, fazendo isso, ele tem acesso a uma linha de crédito vantajosa.

Nos seguros patrimoniais médios e pequenos ela não faz sentido porque ou a seguradora retém boa parte do risco dentro de sua carteira ou faz contratos de resseguros mais vantajosos para ela.

Já nos seguros de vida a cessão de cosseguro não é tão rara e pode ser feita em função de acordo entre duas ou mais seguradoras ou por interferência do corretor de seguros que, por qualquer razão, tem interesse na existência de mais de uma seguradora garantindo seus segurados.

Nestes casos, há um pool de cosseguro, no qual todas as companhias participantes acordam com as taxas e condições oferecidas e acompanham as decisões da líder, que atua como se fosse a única seguradora, operando uma conta corrente com as demais cosseguradoras.

Menos comum do que na década de 1980, o cosseguro ainda é uma ferramenta importante para o setor. Ele permite uma maior flexibilização das operações e não é raro, inclusive, especialmente nos seguros de grande porte, a emissão de apólices com resseguro e cosseguro.


Publicado no jornal O Estado de S. Paulo, 20 de dezembro de 2021.




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