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Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça Uma palavra a mais pode fazer toda a diferença. Por exemplo, uma garantia básica de incêndio que reze que estão cobertos “fogo, queda de raio no local segurado e explosão de gás de uso doméstico” é mais restritiva que outra que reze “fogo, queda de raio e explosão”.
Não existem dois seguros iguais. Não existem dois riscos iguais. Não existem dois segurados iguais. Não existem dois interesses seguráveis iguais. O clausulado da apólice pode ser o mesmo, mas a igualdade acaba aí. Daí pra frente, podemos ter no máximo semelhanças, mas ter semelhanças não significa que são iguais. Não são. Seu carro pode ser exatamente como o meu, marca, modelo, ano, cor, quilometragem, até a concessionária onde foram comprados e as revisões são feitas pode ser a mesma, mas isso não significa nem remotamente que nossos riscos sejam iguais. A sua forma de dirigir não é como a minha, seu cuidado com o bem não é o mesmo que o meu, os locais por onde você passa não são os meus caminhos e assim sucessivamente. Isso faz com que cada seguro seja único, sujeito a variáveis com impacto específico apenas sobre ele, dando-lhe características exclusivas, que podem onerar ou não o risco e, consequentemente, seu preço. Faz tempo que o Brasil não tem mais as apólices obrigatórias impostas pelo IRB (Instituto de Resseguros do Brasil). Com o fim das tarifas únicas, as seguradoras passaram a escrever seus clausulados e precificar as apólices de acordo com seus corpos profissionais e isto faz com que apólices semelhantes possam ter diferenças sutis, que incluem ou excluem determinadas situações e suas consequências. Uma palavra mal empegada, uma definição pouco clara, uma exclusão numa cláusula acessória ou particular pode modificar completamente o sentido do texto e as obrigações geradas por ele. Essa leve alteração pode ter efeitos seríssimos na aplicação do clausulado a um determinado evento, definindo a ausência de cobertura num risco que deveria estar coberto ou a eficácia da garantia numa situação em que ela não era esperada. Como duas apólices para um mesmo risco, emitidas por uma mesma seguradora, podem ter redações com diferenças importantes, é fundamental que o segurado e o seu corretor de seguros leiam atentamente o que estão contratando. Se não o fizerem, eles podem levar gato por lebre, não porque a seguradora tivesse a intenção de enganá-los, mas porque escolheram o produto errado para um determinado risco. Uma palavra a mais pode fazer toda a diferença. Por exemplo, uma garantia básica de incêndio que reze que estão cobertos “fogo, queda de raio no local segurado e explosão de gás de uso doméstico” é mais restritiva que outra que reze “fogo, queda de raio e explosão”. Muito embora possam passar a mesma sensação de garantia, na prática, o que está escrito numa a faz mais abrangente do que a outra e isso pode significar a diferença entre risco coberto e risco sem cobertura, no momento do pagamento da indenização. Além de casos como esse, as apólices podem conter diferenças quanto a franquias, participações obrigatórias, depreciação, rateio e outras definições que, se não forem corretamente compreendidas, podem gerar diferenças importantes nos valores indenizáveis. O brasileiro não é chegado a ler contratos ou termos de garantia e isso acaba lhe custando muito caro. Eu sei que ler uma apólice de seguro é extremamente monótono, para não dizer chato. É uma leitura sem graça, sem emoção, com definições e detalhes técnicos que nem sempre são claros. Por isso mesmo, a maioria das seguradoras desenvolveu manuais do segurado. Eles simplificam a compreensão, são mais fáceis e rápidos de serem lidos e, para efeito legal, acabam prevalecendo sobre as apólices. Se você não tem paciência para ler uma apólice, leia o manual do seu seguro. Ele pode ser a diferença entre você ter ou não ter cobertura. Publicado no site do SindsegSP, 05 de novembro de 2021. voltar |
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