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HAVERÁ ONDA DE DEMISSÕES SE SENADO NÃO APROVAR MP 1045 DA REFORMA TRABALHISTA
Acadêmico: José Pastore
"Como analista do mercado de trabalho — e como cidadão brasileiro —, estou muito preocupado com uma grande onda de demissões que pode ocorrer se a Medida Provisória (MP) 1.045 não for aprovada pelo Senado Federal nos próximos dias, porque as regras que regulam a redução de jornada e a suspensão do contrato de trabalho perderão a vigência. Por que isso preocupa?"

Como analista do mercado de trabalho — e como cidadão brasileiro —, estou muito preocupado com uma grande onda de demissões que pode ocorrer se a Medida Provisória (MP) 1.045 não for aprovada pelo Senado Federal nos próximos dias, porque as regras que regulam a redução de jornada e a suspensão do contrato de trabalho perderão a vigência. Por que isso preocupa?
As referidas regras foram responsáveis por evitar cerca de 10 milhões de demissões, em 2020, e mais de três milhões, em poucos meses de 2021. E a pandemia não acabou. O Brasil já acumula 15 milhões de desocupados, seis milhões de desalentados e cerca de nove milhões de pessoas que trabalham apenas algumas horas por semana (e na informalidade), porque não têm alternativa.
A situação dessas pessoas é desesperadora. Cerca de 30 das famílias brasileiras estão ainda sem trabalho nem renda. E muitos dos que estão trabalhando dependem de empresas que mal e mal sobreviveram à pandemia e que precisam muito das referidas regras para manter os trabalhadores empregados.
Impedidas de reduzir jornada ou suspender contrato de trabalho, elas não terão alternativa senão despedir o seu capital mais precioso —os empregados—, adicionando milhares de famílias ao pânico dos que precisam colocar comida na mesa para os filhos. Tudo isso num momento que a própria solidariedade diminui, como se observa nas comunidades que, até aqui, dependeram de doações de cestas básicas para sobreviver.
Os parlamentares deveriam pensar bem na maldade que estão ocasionando para os idosos, os adultos e as crianças que dependem do trabalho — e que podem continuar trabalhando se as empresas dispuserem da referida flexibilidade.
A não aprovação da MP 1.045 trará outros prejuízos para os trabalhadores. Muitos dos que recebem bônus e prêmios das empresas como recompensa por um bom desempenho vêm sendo atingidos por decisões da Receita Federal e da Justiça do Trabalho, que querem a todo custo acabar com esta premiação, contrariando a reforma trabalhista da Lei 13.467/2017. A MP pacifica esta matéria.
Outra pacificação está no terreno dos acordos que empregados e empregadores fazem por conta própria, beneficiando as duas partes, sem burocracia. Aqui, a MP 1.045 também regulariza a situação.
Há vários outros aspectos de grande importância que fazem parte da MP 1.045 e que já foram aprovados pela Câmara dos Deputados. Resta aos senadores fazer a sua parte.
Contudo, repetindo, de todo o conteúdo da referida MP, sem dúvida, a revogação das regras de redução de jornada e suspensão do contrato é seríssima, pois, agravará ainda mais o quadro social, bem como a vida dos trabalhadores e de suas famílias. Em vista do feriado que se aproxima, a aprovação pelo Senado Federal é de urgência máxima.
P. S. Ontem à noite (1/9/2021), o Senado Federal rejeitou a MP 1045 por inteiro. As empresas em dificuldade não mais poderão usar a redução de jornada ou suspensão de contrato para manter seus empregados. Conclusão: demissões à vista porque a pandemia não passou e o pleno crescimento econômico não voltou.


Publicado em https://economia.uol.com.br/colunas/2021/09/01/mp-1045-nova-reforma-trabalhista-onda-de-demissoes-jose-pastore.htm




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