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SEGURO DE VIDA EM GRUPO NÃO DEVOLVE PRÊMIO
Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça
Atualmente, os seguros de vida em grupo, além da garantia da morte por qualquer causa, podem cobrir também morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, invalidez permanente total por doença e os custos do funeral.

O grande campeão entre os seguros de vida brasileiros é o seguro de vida em grupo. Desde muitas décadas, ele é o carro-chefe da carteira de seguros de pessoas, respondendo pela maior parte das apólices. Inclusive, ele é quase obrigatório nos contratos de trabalho de um número alto de empresas, o que faz com que tenha um longo espaço pela frente.

Ao contrário do que acontece na Europa e nos Estados Unidos, onde os seguros de vida concorrem com as cadernetas de poupança e planos de previdência complementar, com uma parte do prêmio destinada a fazer frente ao risco de morte e outra parte destinada à acumulação de poupança, o seguro de vida em grupo brasileiro é um seguro sem qualquer acumulação de capital. Seu objetivo é indenizar a morte do segurado e mais nada.

Essa característica faz com que o seguro de vida em grupo seja praticamente um seguro mensal. O segurado paga o prêmio e tem trinta dias de cobertura, e assim sucessivamente durante o prazo de vigência da apólice, que costuma ser de um ano. Se ele parar de pagar o prêmio, o seguro é automaticamente cancelado. O prazo para o cancelamento costuma ser de três meses sem pagamento, depois dos quais a seguradora encerra a apólice, o que não quer dizer que ela não tenha que responder pelas indenizações dos sinistros acontecidos durante a vigência do seguro, ainda que sejam avisados depois.

A simplicidade do desenho do seguro de vida em grupo o torna um produto extremamente resistente, mesmo diante de processos inflacionários severos, como aconteceu no Brasil, na primeira metade da década de 1990. O seguro de vida em grupo vigorou nesse período graças à substituição da moeda por um índice, que era aplicado nas datas de pagamento do prêmio e de pagamento da indenização. Graças à sua aplicação, não havia a desvalorização do capital segurado.

Além disso, justamente por não ter verba destinada à acumulação de capital, ele é um seguro muito barato e de administração muito simples, o que o torna um produto interessante para as empresas oferecerem para seus colaboradores.

Sua gestão praticamente se limita a inclusão e exclusão mensal dos segurados na apólice. A empresa providencia a atualização da listagem dos segurados, envia para a seguradora e paga o prêmio resultante dessa conta. Além disso, quando da ocorrência de um sinistro, tem que avisar a seguradora e providenciar a documentação pertinente, o que costuma ser feito por um corretor de seguros, tornando a gestão do seguro de vida em grupo uma tarefa fácil e barata.

Atualmente, os seguros de vida em grupo, além da garantia da morte por qualquer causa, podem cobrir também morte acidental, invalidez permanente total ou parcial por acidente, invalidez permanente total por doença e os custos do funeral.

Faz tempo que o setor discute a adoção de outros tipos de seguros de vida mais sofisticados, produtos com acumulação de poupança, com ênfase no chamado “Universal Life”, mas o assunto não tem corrido com a rapidez desejada pelas seguradoras interessadas no novo produto, o que dá ao seguro de vida em grupo o quase monopólio da sociedade brasileira.

“É isso que temos, é isso que você pode contratar!” Quando outras modalidades de seguros de vida estiverem disponíveis, haverá concorrência e a possibilidade da comparação entre as vantagens de preço e as ofertas de garantias e serviços.

Nesse momento cada um poderá escolher o que lhe for mais conveniente, mas até lá o seguro de vida em grupo continuará reinando absoluto, não apenas por ser o melhor, mas por ser o único. E mesmo depois da chegada de novas modalidades de seguros de vida, é provável que muitas empresas optem por ficar como estão, ou seja, oferecendo o seguro de vida em grupo - um produto testado, eficiente e barato - para os seus colaboradores.

Enquanto o seguro de vida em grupo reinar, não adianta o segurado ou o estipulante da apólice solicitar a devolução do prêmio ou o capital acumulado. O produto simplesmente não tem margem para essas devoluções.


Publicado no site do SindsegSP, 20 de agosto de 2021.



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