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Acadêmico: Antonio Penteado Mendonça "A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), ao que parece, está firmemente disposta a desregulamentar o setor de seguros."
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), ao que parece, está firmemente disposta a desregulamentar o setor de seguros. É uma ação inovadora que poderá, ao final, dar às empresas do setor uma liberdade de desenvolvimento de produtos inédita no Brasil. Ao menos, é o que se espera. Não tem sentido se falar em libertar o mercado das antigas amarras a não ser que seja para valer. E isto é uma tarefa complexa, que depende do respeito aos mandamentos jurídicos aplicáveis ao negócio, que precisam ser respeitados e acatados para que o novo arcabouço não venha a ser maculado por ilegalidades tão comuns nas ações da burocracia pública. A ação em si é mais do que louvável. Merece aplausos de todos os interessados no setor, especialmente do segurado, grande beneficiário das mudanças em discussão, que devem lhe proporcionar um leque de produtos muito mais vasto do que o atual, no qual terá a possibilidade e encontrar apólices realmente afinadas com suas reais necessidades de proteção. Em movimentos bem articulados e sucessivos, a SUSEP vem baixando novas normas para os diferentes tipos de seguros, dando, em princípio, uma liberdade inédita para as seguradoras desenvolverem novas apólices, englobando inclusive ramos de seguros diferentes nas garantias oferecidas. Saudada como uma novidade, a regra não é inédita, basta observar a estrutura do seguro de veículos para ver que ele é um “combo” composto pela cobertura para o próprio bem, a garantia de responsabilidade civil para danos causados a terceiros e uma garantia de acidentes pessoais para os ocupantes do veículo. Ou seja, o seguro de veículos é um “combo” formado por três ramos de seguros diferentes, emitidos numa única apólice. E o mesmo acontece no seguro para condomínios, onde uma única apólice cobre danos patrimoniais, vida e responsabilidade civil. Mas a diferença realmente importante não está no ineditismo da possibilidade da emissão de uma única apólice englobando mais de um ramo de seguro. A novidade bem vinda é a possibilidade de as seguradoras poderem criar produtos de acordo com seus planos de marketing, ou seja, de acordo com suas especializações e preferências, o que, pelo menos em teoria, deve acirrar a competição, porque cada companhia poderá oferecer seu produto, levando em conta sua visão do mercado e, consequentemente, mais adequado às necessidades dos segurados. De outro lado, os segurados passarão a ter produtos individualizados de acordo com o desenho de cada seguradora e isto lhe abre uma gama mais ampla de produtos destinados a protegê-los, o que, por si só, deve aumentar o espectro das coberturas e reduzir o preço médio das apólices. A mudança pretendida pela SUSEP é extremamente bem-vinda. Atualmente, vários seguros oferecidos no Brasil são modernos e eficientes, mas outros estão baseados em conceitos e clausulados ultrapassados. Com liberdade para criar e pressionadas pela concorrência, as seguradoras e resseguradoras devem trazer para o país coberturas mais modernas e mais afinadas com a realidade dos riscos. E isto é altamente positivo porque riscos hoje praticamente sem cobertura passarão a ter a mesma proteção encontrada nas nações mais desenvolvidas. Mas para levar a cabo a missão com sucesso a SUSEP não pode cair no erro de imaginar que “canetadas” resolvem tudo e que basta baixar uma resolução ou uma norma administrativa para resolver o problema. O quadro é complexo e passa pela necessidade de se respeitar a legislação, não apenas o texto da lei, mas sua hierarquia e formalidades. Não adianta pretender mudar uma lei com uma norma administrativa. Da mesma forma que uma lei ordinária não modifica uma lei complementar, uma Resolução não tem o condão de alterar dispositivo do Código Civil e isso pode inviabilizar, na prática, a vigência de uma regra que poderia ser da maior importância, mas que, no campo das normas jurídicas, está mal colocada e assim não produz os efeitos esperados. O tema é importante e complexo, por isso precisa ser manejado com muita cautela. Disponível em: http://www.sindsegsp.org.br/site/colunista-texto.aspx?id=1510 09 de abril de 2021. voltar |
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