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Acadêmico: Paulo Nathanael Pereira de Souza "Como se vê, continua-se a falar em prioridade para o ensino básico, mas, na prática, o que se faz mesmo, é cuidar do ensino superior, que jamais foi prioritário, seja no Brasil, seja alhures!"
Governo novo, nova definição das prioridades para a educação brasileira. Foi assim que o jornal “O Estado de São Paulo”, publicou, na sua edição de 3 de janeiro de 2019, um resumo daquilo que seria o programa de ação da educação no governo Bolsonaro. São quatro itens, que, na verdade, não mudam nada do que aí está, não só pelo mau português na redação da matéria, com os itens iniciando-se ora com verbos ora com substantivos, mas também pelo conteúdo, a saber: um item para o ensino básico e analfabetismo, e outros três para o ensino superior. Melhor será transcrever o texto tal qual se apresenta na referida publicação: “1º Prioridade ao ensino básico, com combate ao analfabetismo; 2º Apoiar (sic!) modelos de gestão mais eficazes na educação superior pública; 3º Fiscalizar (sic!) a qualidade do ensino superior particular; 4º Mudanças (sic!) em linhas de pesquisa no ensino superior.” Como se vê, continua-se a falar em prioridade para o ensino básico, mas, na prática, o que se faz mesmo, é cuidar do ensino superior, que jamais foi prioritário, seja no Brasil, seja alhures! E silencia-se completamente sobre a lei nº 13.415/17, que reforma o ensino médio e nem sequer iniciou ainda a sua efetiva aplicação. E o que propõe essa lei, que considera estar o calcanhar de Aquiles de todos os níveis, graus e modalidades de ensino básico, nesse sofrido ensino médio brasileiro? Propõe: a. que todas as escolas de grau médio adotem o tempo integral para o seu funcionamento; b. que todos os docentes em exercício sejam submetidos a cursos de reciclagem; c. que todos os cursos de licenciatura das universidades se modernizem e sejam mais pragmáticos; d. que todos os prédios se equipem científica e esportivamente para atender alunos em tempo integral (laboratórios, quadros e etc); e. que se criem carreiras docentes e se remunerem com maior justiça os professores; f. que os currículos escolares sejam simplificados (português, matemática e, talvez, inglês) e se criem complementarmente nas escolas, as cinco trilhas de ensino, para a opção dos alunos, a saber: vernáculo, matemática, ciências exatas, ciências sociais e profissionalização; g. que os conteúdos curriculares sigam rigorosamente as regras da Base Nacional Comum Curricular. Como se vê, são sete inovações complexas e onerosíssimas, que vão exigir esforços inauditos dos sistemas de ensino, para serem cumpridas. Isso sem esquecer de que se trata de um respeitável feixe de novas ações, que surgem como prioridades a serem cumpridas pelo MEC, pelos Estados e pelas Municipalidades. E assim sendo, porque elas não aparecem nas sínteses das responsabilidades do Ministério da Educação neste novo governo? Afinal, tudo isso já é lei: ou se cumpre ou se revoga, mas enquanto estiver em vigor, terá que ser levada em conta pela administração superior do ensino brasileiro. Esperamos para ver! Paulo Nathanael Pereira de Souza; Membro titular das Academias Brasileira e Paulista de Educação, ex Presidente do Conselho Nacional (então Federal) de Educação e membro titular da Academia Paulista de Letras. voltar |
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