|
||||
| ||||
Acadêmico: José Pastore "A aprovação desse projeto de lei trará efeitos benéficos de curto e longo prazos para os brasileiros"
Há exatos trinta anos, em parceria com o professor Helio Zylberstajn, dizíamos: “O sistema brasileiro de relações do trabalho de caráter eminentemente estatutário exibe uma crescente contradição com a realidade econômico-social que pede um sistema de caráter mais negocial. O sistema estatutário pretende que empregados e empregadores se enquadrem dentro de leis gerais cunhadas para todos os setores da economia e regiões do País. Por isso, é defasado e estático. O sistema negocial é ancorado em regras definidas pelas próprias partes. Mantém-se atualizado e dinâmico. O sistema estatutário alimenta grupos de interesse representados por advogados, juízes, procuradores, auditores fiscais, dirigentes sindicais vitalícios, etc. Por isso, é difícil mudá-lo. O sistema negocial se baseia em mecanismos voluntários definidos pelas partes que fixam suas próprias regras e formas de resolução de conflitos, mantendo-se, assim, atualizado e em permanente estado de ajuste (José Pastore e Helio Zylberstajn, A administração do conflito trabalhista no Brasil, São Paulo: Editora IPE-USP, 1987). Faço aqui uma confissão: já não acreditava poder ver em vida a conversão de um sistema em outro. Perdi a última esperança em 2001, quando, depois de aprovado pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei 5.483 foi retirado do Congresso Nacional, em 2003, por Lula. Com a perspectiva de aprovação do relatório do deputado Rogério Marinho sobre o projeto de lei 6.787/2016 reacendeu a esperança, pois a espinha dorsal da referida proposta é exatamente a de fortalecer a negociação coletiva, dando-lhe força de lei em relação a uma série de direitos. É o caminho para se chegar ao sistema negocial que é seguido pela maioria dos países avançados. Por que só agora? Acredito ter pesado muito a gravidade da crise atual, com mais de 13 milhões de desempregados e 8 milhões de ações trabalhistas na Justiça do Trabalho um absurdo! Penso, porém, que muito importante foi o fato de que os parlamentares se sentiram confortáveis diante de um projeto de lei que preserva todos os direitos atuais dos trabalhadores. Essa é a maior virtude do referido projeto: a entrada no sistema negocial é voluntária. Entra nele quem enxergar ali claras vantagens para a sua vida e para os seus negócios. Para os que pensam o contrário, basta não concordar com a ação do seu sindicato (laboral ou empresarial) e, com isso, permanecer com os direitos fixados na CLT. Esse conforto era necessário. Afinal, nenhum parlamentar deseja aprovar a revogação de direitos dos seus eleitores. O projeto de lei 6787/2016 deixou claro que nenhum direito será revogado. E, para dar mais segurança aos parlamentares, trabalhadores e empresários, Rogério Marinho introduziu em seu relatório uma longa lista de direitos para os quais a negociação é simplesmente proibida. E, para completar, buscou disciplinar a ação dos advogados e dos magistrados trabalhistas. Igualmente moderna é a criação do contrato de trabalho intermitente. A aprovação desse projeto de lei trará efeitos benéficos de curto e longo prazos para os brasileiros. De imediato, aumentará a segurança jurídica para empregados e empregadores e ajudará a reduzir o medo de empregar entre os empresários. Ao longo do tempo, criará um clima de mais confiança entre empregados e empregadores, reduzirá o número de conflitos trabalhistas, melhorará a produtividade do trabalho, tornará as empresas e a economia brasileira mais competitivas, renovará as lideranças sindicais e o próprio sindicalismo. PROFESSOR DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO DA FECOMERCIO-SP E MEMBRO DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS voltar |
||||
Largo do Arouche, 312 / 324 • CEP: 01219-000 • São Paulo • SP • Brasil • Telefone: 11 3331-7222 / 3331-7401 / 3331-1562. |