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21/11/2019
PRISÃO POR DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA
Acadêmico: Ives Gandra da Silva Martins
O Supremo Tribunal Federal, por seis votos a cinco, ao decidir que não poderia haver prisão, em execução de sentença, senão após o trânsito em julgado, privilegiando o disposto no Artigo 5º, inciso LVII da Lei Suprema, teve, no pronunciamento do Ministro Toffoli - que reiterou seus posicionamentos anteriores a favor da tese vencedora -, o voto de desempate. Está o referido dispositivo constitucional assim redigido: “Art. 5º, inciso LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgad ...
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