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QUANDO OS BONS ATRAPALHAM
Acadêmico: Ives Gandra da Silva Martins
É que, quando os bons atrapalham e o direito é interpretado sem o intuito de servir, mas de punir, com um viés permanentemente favorável aos detentores do poder e não ao cidadão, a injustiça e o retrocesso são os frutos amargos que a nacionalidade colhe.

Quanto mais leio as declarações de pessoas, que reputo boas e acima de qualquer suspeita, sobre determinados temas de interesse nacional, mas fico preocupado com o nível de obstáculos, preconceitos e injustiças que lançam, diariamente, na imprensa, prejudicando o desenvolvimento nacional.
Estou convencido de que, sem atuação destas pessoas, o Brasil já estaria colocado entre as mais desenvolvidas nações, do concerto mundial.
Começo com a Amazônia. Quem lê o artigo 231 da Constituição, dedicado aos índios, percebe que o verbo utilizado para garantir as terras indígenas para os índios brasileiros, está no presente do indicativo. O artigo menciona “terras que OCUPAM”, e não “que OCUPARAM”, até porque, se fossem as terras que “ocuparam” todo o Brasil seria destinado a eles.
Nada mais natural, portanto, que permanecessem em suas terras e estivessem garantidos nelas.
A mais variada gama de pessoas boas (ambientalistas, antropólogos e outras) entenderam que, não só as terras ocupadas na data da promulgação da Constituição, mas aquelas que ocuparam no passado, há dezenas e centenas de anos, também deveriam ser entregues aos índios, com o que os ínclitos Ministros do STF exceção feita ao Ministro Marco Aurélio— decidiram atribuir às terras, na época, habitadas por “brasileiros não indígenas” aos “indígenas estrangeiros e brasileiros”, desalojando os que lá estavam há tem po considerável. O resultado foi que índios de todos os países fronteiriços, com idênticas etnias, que não tiveram tal “concessão” em seus países, invadiram o Brasil, triplicando sua população.
Com isto, outorgou-se para menos de um milhão de índíos o equivalente a 2/3 da Europa Ocidental, ou seja, 15% do território nacional, ficando os outros 85% para os 210 milhões de brasileiros ou residentes.
Com a generosa oferta da Suprema Corte, ao mudar o tempo do verbo colocado pelos constituintes do presente do indicativo para o pretérito perfeito, foi apequenado o artigo 5º, inciso XV, da Lei Maior, que diz que todo o brasileiro tem direito à “livre locomoção no território nacional”, quando, na verdade, livre locomoção tem, apenas, em 85% do território.
Outra coisa que me irrita é o dogma de que o tributo representa uma obrigação cívica para ajudar a pátria. No Brasil, não é senão um pesado ônus sobre os contribuintes para sustentar uma burocracia esclerosada, privilégios de toda a sorte que se auto outorgam os detentores do poder, ao ponto de, nada obstante termos uma arrecadação de 35% do PIB, segundo o Governo, ainda a Federação brasileira precisa pegar dinheiro no mercado para pagar as despesas correntes.
Pressionados pela carga burocrática, os responsáveis pela Receita Federal geram imposições, legais e ilegais, e arquitetam imaginários esquemas de sonegação, hostilizando qualquer planejamento tributário dentro da lei, para conseguir sangrar a iniciativa privada e o sofrido pagador de tributos brasileiro, objetivando a sustentação da esclerosadíssima máquina administrativa. A caótica legislação tributária, em todos os níveis, assim como as fiscalizações predatórias, com autos de infração fantasmagóricos, alicerçam preconceitos contra os contribuintes, vazados em números gigantescos para a imprensa, na busca de seu apoio.
Esta é a razão pela qual, no Brasil, para 200 milhões de habitantes, há 80 milhões de processos judiciais, sendo o Poder Público litigante em 65% dos casos.
O sistema tributário brasileiro e seus agentes, nada obstante boas pessoas, são atravancadores do progresso nacional.
O Ministério Público, por outro lado, também, ao considerar qualquer operação de qualquer natureza suspeita, tem abusado de pedidos de prisões provisórias e preventivas, com o apoio da imprensa, que sempre tem conhecimento prévio dos lugares onde ocorrerão, por vazamentos ilegais, jamais investigados.
Apesar de relevante sua função, o Ministério Público não é Poder, sendo uma função essencial, como o é a advocacia, à administração da Justiça.
Por não ser Poder e por não terem uma visão política, econômica e administrativa de exercício do Governo, seus agentes também têm dificultado o progresso nacional, sendo sua luta contra a corrupção, muitas vezes, abusiva.
O mesmo ocorre com as execuções fiscais, em que os magistrados definem a penhora on line, como a primeira opção para a garantia do suposto crédito fiscal e condição para que o contribuinte se oponha a ilegítimas exigências, pisoteando o direito à ampla defesa garantido pela Constituição. Ao retirar dos contribuintes os recursos para que possam trabalhar, terminam por tornar empresas inviáveis, fulminando empregos e empreendimentos.
As boas pessoas integrantes do Judiciário, Erários Federal, Estaduais e Municipais, Ministério Público, nada obstante bem intencionadas, em face do caótico sistema tributário e da catastrófica legislação regulamentar de todas as atividades brasileiras, têm sido fator de atraso ao desenvolvimento brasileiro.
Como presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio de São Paulo, que congrega 40% do movimento mercantil do Brasil, não poucas vezes me entristeço quando entro em contato com investidores estrangeiros que nos procuram e desistem, preferindo outros países, ao conhecerem o cipoal das regulamentações que vigoram no país, o desastroso sistema tributário, o preconceito das autoridades fiscalizadoras com relação às empresas nacionais, por parte do Judiciário, Ministério Público, Erários e Procuradorias.
É que, quando os bons atrapalham e o direito é interpretado sem o intuito de servir, mas de punir, com um viés permanentemente favorável aos detentores do poder e não ao cidadão, a injustiça e o retrocesso são os frutos amargos que a nacionalidade colhe.
Enquanto não mudarmos tal perspectiva, de que estas boas pessoas atrapalham, o Brasil, como dizia o saudoso e querido amigo Roberto Campos, não corre nenhum risco de melhorar.

Publicado dia 19 de setembro no jornal O Estado de S. Paulo

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
(Professor Emérito das Universidades Mackenzie, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, do CIEE/O ESTADO DE SÃO PAULO, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército - ECEME, Superior de Guerra - ESG e da Magistratura do Tribunal Regional Federal 1ª Região; Professor Honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia); Doutor Honoris Causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs-Paraná e RS, e Catedrático da Universidade do Minho (Portugal); Presidente do Conselho Superior de Direito da FECOMERCIO - SP; Fundador e Presidente Honorário do Centro de Extensão Universitária - CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais IICS).




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